PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Contenido principal del artículo

Tagore Trajano de Almeida Silva

Resumen

Este artigo trata dos princípios constitucionais relacionados aos não-humanos que podem ser extraídos do texto constitucional da Carta de 1988. Durante o período da Assembleia Nacional Constituinte a subcomissão de saúde, seguridade e meio ambiente relatou debates sobre os interesses dos animais, culminando com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição, no qual enunciam quatro princípios de proteção a estes seres, quais sejam, 1) dignidade animal; 2) antiespecismo; 3) não-violência; e 4) veganismo. Através de uma análise histórica e pós-humanista, conclui-se que o constituinte, no momento de elaboração da Carta Magna brasileira, teve como objetivo deixar um texto constitucional aberto que possibilitasse abranger futuros debates como o de direitos para os animais.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
DE ALMEIDA SILVA, Tagore Trajano. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 62–105, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2871. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2871. Acesso em: 19 nov. 2024.
Sección
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografía del autor/a

Tagore Trajano de Almeida Silva, Universidade Federal da Bahia

Direito Público

Citas

Referências:


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
ARENDT, Hannah. Eichmman em Jerusalém: Um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras; 1999.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais. Vol . 797. Ano. 91. p. 11-26. São Paulo: RT, Março de 2002.
BAHIA, Saulo José Casali. Human Rights from a Latin American Perspective. Forum on Public Policy. Vol. 09. p. 1-29. Summer, 2009.
BARBOSA, Rui. Comentários à Constituição Federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1933.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
____________. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas Públicas. Revista de Direito Administrativo. Vol. 240, p. 83-103, 2005.
BARILAN, Y. Michael. Speciesism as a Precondition to Justice. Politics and the Life Sciences. Vol. 23. Nº. 01. p. 22-33. Mar, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Gestação de fetos anencefálicos e pesquisas com células-tronco: dois temas acerca da vida e da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. Vol. 241, p. 93-120, 2005.
____________. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
____________. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, 2005.
BASTOS, Celso Ribeiro. MEYER-PFLUG, Samantha. A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais. In SILVA, Virgílio Afonso (Coord.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
____________. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BEKOFF, Marc, and CARRON Meaney. Encyclopedia of Animal Rights and Animal Welfare. Westport, CT: Greenwood Publishing Group, Inc., 1998.
BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito Constitucional. Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
BENTHAM, Jeremy. An Introduction to the Principles of Morals and Legislation. In two volumes. London: W. Pickering, Linconln´s inn fields and E. Wilson, Royal Exchange, 1823.
BEST, Steven & NOCELLA II, Anthony J. Defining Terrorism. Animals Liberation Philosophy and Policy Journal. Vol.02. p. 56-72. Issue 1, 2004.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 7º. ed. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: UNB, 1996.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 6º ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
BRITO, Edvaldo. Limites da revisão constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.
BRUYN, Severyn T. Review of Politics of Nonviolent Action by Gene Sharp. American Journal of Sociology. Vol. 80:3. p. 795-798. Chicago: University of Chicago Press, 1974.
BRYANT, Taimie L. Mythic Non-violence. Journal of Animal Law. Vol. 02. p. 01-13. 2006.
BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência constitucional. Brasília: América Jurídica, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Democracia sustentada e Estado Constitucional Ecológico. RevCEDOUA. Vol. 02. Ano. 04. p. 09-16. 2001.
____________. Democracia sustentada e Estado Constitucional Ecológico. RevCEDOUA. Vol. 02. Ano. 04. p. 09-16. 2001.
____________. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7º ed. Coimbra: Almedina, 2004.
CARRINGTON, Paul D. The Constitutional Law Scholarship of Thomas McIntyre Cooley. American Journal of Legal History. Vol. 41. p. 368-399. 1997.
CASSUTO, David N. The CAFO Hothouse: Climate Change, Industrial Agriculture and the Law. Policy Paper. Ann Arbor, MI: Animals and Society Institute, 2010.
CHALFUN, Mery. Paradigmas filosóficos - ambientais e o direito dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 06. p. 209-246. Jan/Jun. Salvador: Evolução, 2010.
CHRISTIE, George C. The Model of Principles. Duke Law Journal. Vol. 17. p. 649-669. 1968.
COOLEY, Thomas M. A Treatise on the Constitutional Limitations Which Rest upon the Legislative Power of the States of the American Union. 5º ed. Boston: Little, Brown & Co., 1883.
CUSTÓDIO, Helita Barreira. Crueldade contra animais e a proteção destes como relevante questão jurídico-ambiental e Constitucional. Revista de Direito Ambiental. Vol. 10. abril/junho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, Malandros e Herois. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
DAWKINS, Richard. Gaps in the Mind. In CAVALIERI, Paola & SINGER, Peter (Ed). The Great Ape Project.: Equality Beyond Humanity, New York: St. Martin’s Press, 1993.
DIAS, Edna Cardozo. A Defesa dos animais e as conquistas legislativas do movimento de proteção animal no Brasil. Revista Brasileira de Direito Animal/Brazilian Animal Rights Review. Ano 02. Vol. 02. jan/jun. Salvador: Evolução, 2007. p. 123-142.
____________. A Defesa dos animais e as conquistas legislativas do movimento de proteção animal no Brasil. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 02. n. 1. jan/jun. p. 123-142. Salvador: Evolução, 2007. p. 134
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos. Tribunais, 2008.
DINIZ, Maria Helena. Normas constitucionais e seus efeitos. Saraiva: São Paulo, 1989.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
____________. Taking Rights Seriously. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1977.
____________. The Model of Rules. University of Chicago Law Review. Vol. 34. p. 14- 46. 1967.
FELDMANN, Fábio. Os tribunais e o direito à vida do pato mergulhão. In: Brasil Econômico. Disponível em: http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/os-tribunais-e-o-direito-a-vida-do-pato-mergulhao_134442.html. Acessado em: 01 de Agosto de 2013.
FELIPE, Sônia T. Dos Direitos morais aos Direitos Constitucionais: Para além do especismo elitista e eletivo. Revista Brasileira de Direito Animal/Brazilian Animal Rights Review. Vol. 02. Ano. 1. Jan/Jun. p. 143-159. Salvador: Evolução, 2007.
____________. Fundamentação ética dos direitos animais. O legado de Humphry Primatt. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 01. Ano. 1. Salvador: Instituto Abolicionista Animal, 2006.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
FOLEY, Conor. Combate à tortura: Manual para magistrados e membros do Ministério Público. Reino Unido: Human Rights Centre, University of Essex, 2003.
FOX, Michael W. To Farm without Harm and Choosing a Humane Diet: the Bioethics of Humane Sustainable Agriculture. International: New York University Press, New York City, 1996.
FRANCIONE, Gary L. Ahimsa and Veganism. Jain Digest. Winter, 2009.
____________. Reflections on animals, property, and the law and rain without thunder. Law and Contemporary Problems. Vol. 70. p. 09-57. Winter 2007.
____________. Taking Sentience Seriously. Journal of Animal Law and Ethics. Vol. 01. p. 01-18. May, 2006.
FUKUYAMA, Francis. Nosso Futuro Pós-Humano: Consequências da Revolução da Biotecnologia. Trad. de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Rocco, 2003.
GARVER, Eugene. Review of Politics of Nonviolent Action by Gene Sharp. Ethics. Vol: 84:3. p. 266-273. Chicago: University of Chicago Press, 1974.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito. Constitucional Brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a.38. n. 151 jul./set. 2001.
GORDILHO, Heron José de Santana & SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Animais em Juízo: direito, personalidade jurídica e capacidade processual. Revista de Direito Ambiental. Vol. 65. p. 333-363, 2012.
____________. & SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Habeas Corpus para os grandes primatas. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – RIDB. Vol. 04. p. 2077-2114, 2012.
____________. Abolicionismo Animal. Revista de Direito Ambiental. Vol. 36. p. 85-109, 2004.
____________. Direito Ambiental pós-moderno. Curitiba: Juruá, 2009.
____________. SANTANA, Luciano Rocha; SILVA, Tagore Trajano de A.. [et. al]. Habeas Corpus impetrado em favor da chimpanzé Suíça na 9ª Vara Criminal de Salvador (BA). Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 01. Ano. 01. Jan/Dez. Salvador: Instituto de Abolicionismo Animal, 2006.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.
HABERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. 2. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2009. p. 89-152.
HARRISON, Ruth. Animal Machine. Londres: Vicent Stuart, 1964.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1991.
HUGHES, Graham. Rules, Policy and Decision Making, Yale Law Journal. Vol.. 77. p. 411-439. n. 03. January, 1968.
JONAS, Hans. El principio de responsabilidad: ensayo de una ética para la civilización tecnológica. Barcelona: Herder, 1995. Ver também em: SIQUEIRA, José Eduardo de. El principio de responsabilidad de Hans Jonas. In Acta bioeth., 2001, vol.7, no.2, p.277-285. ISSN 1726-569X.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. A. Pinto de Carvalho. São Paulo: Editora Nacional, 1964.
KEAN, Hilda. Animal rights: political and social change in Britain since 1800, Reaktion Books, 1998.
KELCH, Thomas G. Globalization and Animal Law: Comparative Law, International Law and International Trade. Great Britain: Kluwer Law International, 2011.
KELSEN, Hans, Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KRELL, Andreas J. Constituição e direitos dos animais. Palestra proferida no 3º Congresso Mundial de Bioética e Direitos dos Animais. Realizada em 25 de Agosto de 2012. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2012.
____________. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha - os (des)caminhos de um Direito Constitucional "comparado". Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Trad. José Lamego. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6ªed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2001.
____________. O que é uma Constituição. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002.
LEITE, José Rubens Morato, AYALA, Patrick de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
LEUBSDORF, John. Gandhi's legal ethics. Rutgers Law Review. Vol. 51. p. 923-939. 1998-1999.
LIEBMAN, Matthew. I Fought the Law: a review of terrorists or freedom fighters? Reflections on the Liberation of Animals, edited by Steven Best & Anthony J. Nocella II. Journal of Animal Law. Vol. 01. p. 151-169. 2005.
LIMA, Martônio Mont´Alverne Barreto. Política versus Direito: Real Desafio da Jurisdição Constitucional?. In: Lorena Freitas; Enoque Feitosa. (Org.). Marxismo, Realismo e Direitos Humanos. João Pessoa - PB: Editora da Universidade Federal da Paraíba, 2012, v. 1, p. 52-66.
LOURENCO, Daniel Braga. & OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Sustentabilidade, Economia Verde, Direito dos Animais e Ecologia Profunda: algumas considerações. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 10. Ano. 07. p. 191-233, 2012.
____________. Direito de imagem para animais? Publicado em: 22 de março de 2010 às 17:56. Disponível em: http://www.anda.jor.br/22/03/2010/direito-de-imagem-para-animais. Acessado em: 10 de julho de 2013.
____________. Direito dos Animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2008. p. 491.
LOVELOCK, James. A Vingança de Gaia. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2006.
____________. Gaia: alerta final. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme, Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MACKINNON, Catharine A. Of Mice and Men: A Feminist Fragment on Animal Rights. In SUNSTEIN, Cass & NUSSBAUM, Martha (eds). Animal Rights: current debates and new directions. p. 263-276. Oxford University Press, 2004.
MARIANO, Cynara Monteiro & LIMA, Martônio Mont´Alverne Barreto. Os Paradigmas Tradicionais de Justiça Constitucional e a Terceira Via do Sistema Francês. Novos Estudos Jurídicos (Online). Vol. 17. n. 02. p. 173-184. Maio/Agosto, 2012.
MARINHO, Josaphat. Uma perspectiva da nova Constituição brasileira. Revista Forense. Vol. 84. n. 304, p. 101 -105, out/dez. Rio de Janeiro: Forense, 1988.
MASON, Jim & SINGER, Peter. A Ética da Alimentação: Como Nossos Hábitos Alimentares Influenciam o Meio Ambiente e o Nosso Bem-Estar. São Paulo: Campus Elsevier, 2006.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Direito dos animais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MILL, John Stuart. Utilitarianism. 2ª. ed. Longmans, Green, Reader & Dyer, 1863.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo II: Constituição. 6ª ed. Coimbra: Coimbra, 2007.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Transição constitucional (pela estabilidade democrática). Revista Forense. vol. 304. p. 63-68. Rio de Janeiro: Forense, 1988.
NACONECY, Carlos M. As (des)analogias entre racismo e especismo. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 06. Ano. 05. p. 173-208. Jan/Jun. Salvador: Evolução, 2010.
NUSSBAUM, Martha C. Para além de compaixão e humanidade: justiça para animais não-humanos. In MOLINARO, Carlos Alberto; SARLET, Ingo Wolfgang. [et. al] (orgs.) A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 85-126.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Especismo religioso. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 08. Ano 06. p. 161- 220. Jan/Jun. Salvador: Evolução, 2011.
____________. Por uma Teoria dos Princípios. O Princípio Constitucional da Razoabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
PASTAN, Amy. Gandhi: A photographic story of a life. DK Publishing, 2006; e PASTAN, Amy. Martin Luther King, Jr.: A photographic story of a life. DK Publishing, 2004.
PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.
PORCHEDDU, Alba. Zygmunt Bauman: entrevista sobre a educação. Desafios pedagógicos e modernidade líquida. Cad. Pesquisa., São Paulo, v. 39, n. 137, Aug. 2009. Available from . Access on 03 June 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0100-15742009000200016.
RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade Humana e Moralidade Democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.
RAWLS, John. Uma teoria de justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
RAZ, Joseph. Legal principles and the limits of law. Yale Law Journal. Vol. 81. p. 823-854. 1972. p. 825 e ss.
REGAN, Tom. How to Justify Violence. In BEST, Steven & NOCELLA II, Anthony J. Terrorists or Freedom Fighters? Reflections on the Liberation of animals. 2004.
____________. Jaulas Vazias. Porto Alegre: Lugano, 2006.
____________. The Case for Animal Rights. In SINGER, Peter (ed). Defense of Animals. New York: Basil Blackwell, 1985.
____________. The case of animal rights. 2ª. ed. Califórnia: University of California Press, 2004.
____________. We are What We Eat. CAHN, Steven. (ed.). Exploring Ethics: An Introductory Anthology. Oxford: Oxford University Press, 2007.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Ação Afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista de Informação Legislativa. Vol. 33. nº 131. p. 283-295, jul./set. de 1996.
RYDER, Richard. Speciesism and ‘painism’. The Animal’s Agenda. 1997.
SANTANA, Luciano Rocha & SANTOS, Clarissa Pereira Gunça dos. O crime de maus-tratos aos animais: uma abordagem sobre a interpretação e a prova de materialidade e autoria (artigo 32). In MARCHESAN, Ana Maria Moreira & STEIGLEDER, Annelise Monteiro. (org.). Crimes Ambientais Comentários à Lei 9.605/98. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
____________. Ministério Público e Éticas da Natureza. In OLIVEIRA, Thiago Pires; MINAHIM, Maria Auxiliadora; FREITAS, Tiago Batista. (Org.). Meio ambiente, direito e biotecnologia: estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Affonso Leme Machado. Curitiba: Juruá, 2010.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Socias. nº 48. Junho, 1997.
SARLET, Ingo Wolfgang, FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral. Revista Brasileira de Direito Animal/Brazilian Animal Rights Review. Salvador. Vol. 03. ano 02. p. 69-94. jul/dez. 2007.
____________., FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: Estudos sobre a Constituição, os Direitos Fundamentais e a Proteção do Ambiente. São Paulo; Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 166.
____________. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 8ª. Ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2007.
____________. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
____________.Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 145.
SARMENTO, Daniel. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. Livres e iguais: estudos de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SHARP, Gene. The Politics of Nonviolent Action. Boston: Porter Sargent, 1973.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 6ª.ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.
SILVA, José Afonso da. O constitucionalismo brasileiro – evolução institucional. São Paulo: Malheiros, 2011.
____________. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008. STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
SILVA, Tagore Trajano de Almeida. A Lei Arouca: ainda continuamos a realizar pesquisas com animais. Pensata Animal. Vol. 17, p. 01-06, 2008.
____________. Afirmação histórica dos direitos dos animais à luz dos trabalhos de Peter Singer e Tom Regan. In: Anais do 16º Congresso Internacional de Direito Ambiental, o 6º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola e o 6º Congresso de Estudantes de Direito Ambiental - PNMA: 30 anos da Política Nacional de Meio Ambiente. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2011. v. 01. ____________. Animais em juízo. Salvador: Evolução, 2012.
____________. Brazilian Animal Law Overview: Balancing Human and Non-Human Interests. Journal of Animal Law. Vol. 06. p. 81-104. 2010.
____________. Direito Animal e ensino jurídico: formação e autonomia de um saber pós-humanista. 1. ed. Salvador: Evolução, 2014.
____________. Direito animal e hermenêutica jurídica da mudança: a inserção da linguagem dos movimentos sociais em um novo significado jurídico. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 04. p. 247-264, 2008.
____________. Introdução aos direitos dos animais. Revista de Direito Ambiental. Vol. 62. p. 141-168, 2011.
____________. LANGERHORST, Victor. & BRAGA, Sérgio. Fundamentos do Direito Animal Constitucional. Revista Brasileira de Direito Animal. Ano 7. Vol. 10. jan/jun. p. 233-274. 2012.
____________. Teoria da Constituição: Direito Animal e Pós-Humanismo. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB, v. 10, p. 11683-11732, 2013.
____________. GORDILHO, Heron José de Santana. Eficácia dos direitos fundamentais e justiça distributiva: o interesse público como problema jurídico nos tratamentos de saúde. Jurispoiesis (Rio de Janeiro). Vol. 14. p. 149-176, 2011.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005,
SINGER, Peter. All animals are equal. In: Defense of animals: the second wave. Oxford: Blackwell, 2006.
____________. Animal liberation. The New York Review of Books. Vol. 20. Nº 05. Published in 05 de Abril de 1973.
____________. Ética prática. Trad. Jefferson Luís Camargo. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
SIQUEIRA, José Eduardo de. El principio de responsabilidad de Hans Jonas. Acta bioeth., 2001, vol.7, no.2, p.277-285. ISSN 1726-569X.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: em busca do direito justo. São Paulo: Saraiva, 2010.
SOIFER, Sarah. Vegan Discrimination: an Emerging and Difficult Dilemma. Loyola of Los Angeles Law Review. Vol. 36. p. 1709-1731. 2002-2003.
STALLWOOD, Kim. A Personal Overview of Direct Action in the United Kingdom and the United States, In BEST, Steven & NOCELLA II, Anthony J. Terrorists or Freedom Fighters? Reflections on the Liberation of animals. p. 81-93. 2004.
STEINBERG, Rudolf, Judicial Review of Environmentally-Related Administrative Decision-Making, 11 Tel Aviv U. Stud. L. 61, 64 (1992) e Enforcing Environmental Laws: The Role of Public Law n Environmental Protection - a European Perspective 14 Tel Aviv U. Stud. L. 43 1998.
TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. A Constituição Brasileira de 1988: subsídios para os comparatistas. Revista de Informação Legislativa. Brasília. Ano 28. nº. 109. jan/mar. p. 71-108. 1991.
VAN WYK, Christopher S. Reinterpreting Confucianism for environmental protection in China. Envtl. L. Rep. News & Analysis. Vol. 33. p. 10908-10916. 2003.
VENÂNCIO FILHO, Alberto. Sobral Pinto, o Advogado. Revista da EMERJ. Vol. 12, nº 45, p. 195-203, 2009.
WALDAU, Paul. The Specter of Speciesism: Buddhist and Christian Views of Animals. Oxford and New York: Oxford University Press, 2002.
WALDAU, Paul. Will the heavens fall? De-radicalizing the precedent-breaking decision. Animal Law. Vol. 07. p. 75-117. 2001.
WINCKLER, Marly. Fundamentos do Vegetarianismo. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 2004.
WISE, Steven M. Thunder Without Rain: A Review/Commentary of Rain Without Thunder: The Ideology of the. Animal Rights Movement. Animal Law. Vol. 03. p. 45-60. 1997.