DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL E O DEVER DE (IN)APLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL: UMA VISÃO NO ACORDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0002320-59.2012.4.03.6183

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Franchesco Maraschin Freitas
Jaqueline Mielke Silva

Resumo

Os benefícios previdenciários são considerados direitos fundamentais sociais, como contempla a Constituição Federal. Esses direitos são fundamentais ao ponto de que é impossível alcançar a efetividade de uma vida digna sem o resguardo de uma previdência consolidada e garantidora do seu cumprimento legal. A reserva do possível não pode ser alegada quando o objeto do embate se tratar de prestações previdenciárias devidas pela autarquia federal, haja vista o núcleo alimentar do benefício. A ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183 trouxe consigo uma questão relevante na discussão de direitos sociais e o dever do Estado na efetivação imediata desses quando analisamos sob o pálio do utilitarismo.

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Como Citar
FREITAS, Franchesco Maraschin; SILVA, Jaqueline Mielke. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL E O DEVER DE (IN)APLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL: UMA VISÃO NO ACORDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0002320-59.2012.4.03.6183. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 12, n. 5, p. 255–276, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2878. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2878. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE ESPECIAL –DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Biografia do Autor

Franchesco Maraschin Freitas, Faculdade Meridional - IMED

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional - IMED - bolsista CAPES. Graduado em Direito pela Faculdade Meridional (2012). É advogado autônomo com ênfase em Direito Previdenciário e Direito Civil. Membro da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL)

Jaqueline Mielke Silva, Faculdade Meridional

Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2005), Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (1999), Especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do RS e Graduação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, tendo obtido lauria universitária, e o primeiro lugar dentre os formandos. Professora Pesquisadora da Faculdade Meridional (IMED), Professora Pesquisadora da Faculdade Inedi - Cesuca e Professora em cursos de Especialização em diversas instituições de ensino superior. Professora da Escola da Magistratura Federal - ESMAFE, Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS, Fundação Escola da Magistratura do Trabalho - FEMARGS, Fundação Escola do Ministério Público do RS, Instituto de Desenvolvimento Cultural - Faculdade IDC, Escola Verbo Jurídico. Sócia do escritório Mielke & Lucena Advogados, Possui experiência na área do Direito, especificamente no âmbito do Direito Processual Civil.

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