Distorções da Lei de Alimentos Gravídicos

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Maria Cristina Zainaghi
Clarice Moraes Reis

Resumo

O presente trabalho nasceu depois de se tomar ciência da denominada lei de alimentos gravídicos. Isso porque referida lei foi exaltada dentre os civilistas por sua preocupação com o nascituro. Todavia tal posicionamento pareceu-nos equivocado já que, antes da lei, o direito, ao nosso ver, pertencia ao próprio nascituro, posto que um direito inerente a necessidade para sua própria vida. Assim, busca–se demonstrar que tal direito, ainda que não previsto legislativamente, já existia, vez que inerente a própria personalidade do nascituro. Por fim, faremos uma análise jurisprudencial das ações em que se tenha pedido os alimentos ao nascituro, antes e depois da lei.

DOI:10.5585/rdb.v8i4.283

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Como Citar
ZAINAGHI, Maria Cristina; REIS, Clarice Moraes. Distorções da Lei de Alimentos Gravídicos. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 4, p. 95–106, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v8i4.2885. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2885. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Maria Cristina Zainaghi, Universidade Nove de Julho.

Doutora em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela Universidade Mackenzie. Coordenadora dos cursos de pós graduação lato sensu da Universidade Nove de Julho.