A SOLUÇÃO DE CONFLITOS DENTRO E FORA DO PROCESSO POR MEIO DA MEDIAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA NECESSÁRIA CONTRIBUIÇÃO DO PENSAMENTO DE EMMANUEL LEVINAS SOBRE A JUSTIÇA E A ALTERIDADE PARA A REFLEXÃO A RESPEITO DA MEDIAÇÃO

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Alessandra Garcia Marques

Resumo

Resumo: O presente artigo busca compreender a relevância que a mediação tem ganhado no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Lei de Mediação e, especialmente, do advento do novo Código de Processo Civil, que se abriu para os mecanismos adequados de solução dos conflitos tendo a Constituição da República como fundamento, refletindo sobre a contribuição que o pensamento de Emmanuel Levinas sobre justiça e alteridade pode oferecer para que a mediação funcione efetivamente como mecanismo adequado de solução de problemas, de controvérsias e de conflitos. Para tanto, procura-se realizar uma análise conceitual da mediação, demonstrando sua importância, conceito, finalidade, método e vinculação, ocupando-se, adiante, de compreender como as concepções de justiça e de alteridade de Emmanuel Levinas são importantes para a mediação, porque permitem a potencialização de seu uso precisamente em razão de sua finalidade maior de pacificação social qualificada. Tendo, portanto, como aparato teórico o pensamento levinasiano, acaba-se por concluir que trazer a justiça para o Direito e compreender a justiça enquanto uma justiça sociopolítica partindo da ética da alteridade possibilita potencializar a mediação, permitindo a tutela dos direitos dentro e, sobretudo, fora do processo, com vistas à pacificação social, sendo que, para que isso seja possível, ou seja, para que a mediação sirva para que de fato o problema, a controvérsia ou o conflito seja solucionado é necessário que nela o sujeito perceba a subjetividade de outrem e respeite-a, de forma e não reduzir essa subjetividade à subjetividade de si mesmo.

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Como Citar
MARQUES, Alessandra Garcia. A SOLUÇÃO DE CONFLITOS DENTRO E FORA DO PROCESSO POR MEIO DA MEDIAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA NECESSÁRIA CONTRIBUIÇÃO DO PENSAMENTO DE EMMANUEL LEVINAS SOBRE A JUSTIÇA E A ALTERIDADE PARA A REFLEXÃO A RESPEITO DA MEDIAÇÃO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 15, n. 6, p. 200–222, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.2995. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2995. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Alessandra Garcia Marques

Mestranda em Direito Constitucional pelo IDP. Graduada em História pela Universidade Federal de Uberlândia. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Pós-graduada em Direito Sanitário pela UNB, em Direito Tributário pela UCAM e em Direito Penal e Processual Penal pela UCAM. Atualmente é Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre. Ministra cursos de Direito do Consumidor na Escola da Magistratura do Acre - ESMAC. Ministra curso na Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça - ENDC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase na defesa dos direitos coletivos, em direito do consumidor, do idoso e das pessoas com deficiência, em direito à saúde, direito penal, direito processo penal e em direito processual civil coletivo.

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