DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRISE: VIOLÊNCIA, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA E O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE NO HC N.º 126.292/SP DO STF

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Alessandra Garcia Marques

Resumo

O presente artigo busca compreender em que medida pode se dar a relação entre as crises e os direitos e garantias fundamentais, que constituem o pilar do estado democrático de direito brasileiro, especificamente a partir da análise do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do HC n.º 126.292/SP. Ainda não publicado o Acórdão, este trabalho será realizado por meio da apreciação dos fundamentos da decisão contidos no voto do Relator, quando será feita uma análise conceitual do princípio da não culpabilidade, abordando, também, as disciplinas da prisão e da antecipação da tutela penal em nível infraconstitucional no sistema jurídico brasileiro. Ao final, é possível verificar que a mudança indicada na jurisprudência do STF acerca do princípio da presunção de inocência guarda relação com a grave crise política, econômica e ética pela qual o Brasil passa, e que a redefinição do alcance desse princípio evidenciada no julgamento do STF demonstra que em momentos de crises direitos e garantias fundamentais podem estar sujeitos a riscos de ser tangenciados por meio da atividade legislativa do estado ou da jurisprudência.

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Como Citar
MARQUES, Alessandra Garcia. DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRISE: VIOLÊNCIA, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA E O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE NO HC N.º 126.292/SP DO STF. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 21–42, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.2971. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2971. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Alessandra Garcia Marques

Mestranda em Direito Constitucional pelo IDP. Graduada em História pela Universidade Federal de Uberlândia. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Pós-graduada em Direito Sanitário pela UNB, em Direito Tributário pela UCAM e em Direito Penal e Processual Penal pela UCAM. Atualmente é Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre. Ministra cursos de Direito do Consumidor na Escola da Magistratura do Acre - ESMAC. Ministra curso na Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça - ENDC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase na defesa dos direitos coletivos, em direito do consumidor, do idoso e das pessoas com deficiência, em direito à saúde, direito penal, direito processo penal e em direito processual civil coletivo.

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