DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRISE: VIOLÊNCIA, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA E O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE NO HC N.º 126.292/SP DO STF

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Alessandra Garcia Marques

Resumo

O presente artigo busca compreender em que medida pode se dar a relação entre as crises e os direitos e garantias fundamentais, que constituem o pilar do estado democrático de direito brasileiro, especificamente a partir da análise do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do HC n.º 126.292/SP. Ainda não publicado o Acórdão, este trabalho será realizado por meio da apreciação dos fundamentos da decisão contidos no voto do Relator, quando será feita uma análise conceitual do princípio da não culpabilidade, abordando, também, as disciplinas da prisão e da antecipação da tutela penal em nível infraconstitucional no sistema jurídico brasileiro. Ao final, é possível verificar que a mudança indicada na jurisprudência do STF acerca do princípio da presunção de inocência guarda relação com a grave crise política, econômica e ética pela qual o Brasil passa, e que a redefinição do alcance desse princípio evidenciada no julgamento do STF demonstra que em momentos de crises direitos e garantias fundamentais podem estar sujeitos a riscos de ser tangenciados por meio da atividade legislativa do estado ou da jurisprudência.

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Como Citar
MARQUES, Alessandra Garcia. DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRISE: VIOLÊNCIA, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA E O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE NO HC N.º 126.292/SP DO STF. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 21–42, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.2971. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2971. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Alessandra Garcia Marques

Mestranda em Direito Constitucional pelo IDP. Graduada em História pela Universidade Federal de Uberlândia. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Pós-graduada em Direito Sanitário pela UNB, em Direito Tributário pela UCAM e em Direito Penal e Processual Penal pela UCAM. Atualmente é Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre. Ministra cursos de Direito do Consumidor na Escola da Magistratura do Acre - ESMAC. Ministra curso na Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça - ENDC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase na defesa dos direitos coletivos, em direito do consumidor, do idoso e das pessoas com deficiência, em direito à saúde, direito penal, direito processo penal e em direito processual civil coletivo.

Referências

ALEXANDRINO, José de Melo. Jurisprudência da crise. Das questões prévias às perplexidades. In: RIBEIRO, Gonçalo de Almeida; COUTINHO, Luís Pereira (org.). O Tribunal Constitucional e a Crise. Ensaios críticos. Coimbra: Almedina, 2014, pp. 57 – 61.

AMARAL, Maria Lúcia. A protecção da confiança. In: GOMES, Carla Amado. V Encontro dos Professores Portugueses de Direito Público. Lisboa: Edição Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2012, p. 21-29. Disponível em < http://www.icjp.pt/sites/default/files/publicacoes/files/ebook_encontrodp_final2.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2016.

ARANTES FILHO, Marcio Geraldo. Notas sobre a tutela jurisdicional da presunção de inocência e sua repercussão na conformação das normas processuais penais à constituição brasileira. In: Revista Liberdades, n.º 4, maio-agosto, 2010, pp. 24-43. Disponível em < file:///C:/Users/Marques/Downloads/Revista-n-4-Maio-Agosto-de-2010.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2016.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. Antônio de Castro Caeiro, São Paulo: Editora Atlas, 2009.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed., revista e atualizada, São Paulo: Saraiva. 2015.

BUENO, Cássio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da; DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais, vol 3, 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de Análise de Decisões. Trabalho apresentado no XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Fortaleza, jun 2010. Disponível em < http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/jus/article/view/1206>. Acesso em: 12 de junho de 2015.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.

HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. 27ª, São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

HOUAISS, Antônio. Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva. Versão 1.0. 1 [CD-ROM]. 2001.

GOMES, Luís Flávio. Sobre o conteúdo processual tridimensional da presunção de inocência. In: GOMES, Luiz Flávio. Estudos de Direito Penal e Processual Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.

LAMOUNIER, Bolívar. Vivemos cinco anos de uma gestão criminosa. São Paulo: Revista Istoé. 11 de maio de 2016, ano 39, n.º 2422. Entrevista concedida a Mariana Queiroz Barboza.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença. 2ª ed. São Paulo: RT, 1998.

MOSSIN, Heráclito Antônio. Comentários ao Código de Processo Penal: à luz da doutrina e da jurisprudência. Barueri: Manole, 2005.

NETO, Luísa. O princípio da proteção da confiança em tempos de crise. In: Direito Administrativo. Centro de Estudos Judiciários, E-book 2014, pp. 69-106 Disponível em < http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/Administrativo/Direito_Administrativo.pdf>. Acesso em: 03 de abril de 2016.

OFFE, Claus. Capitalismo desorganizado: transformações contemporâneas do trabalho e da política. São Paulo: Brasiliense, 1995.

PINHEIRO, Alexandre Souza. A jurisprudência da crise: Tribunal Constitucional português (2011-2013). In: Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, N. 1, jan/jun. 2014.

PINTO, Paulo Mota. A proteção da confiança na "jurisprudência da crise". In: RIBEIRO, Gonçalo de Almeida; COUTINHO, Luís Pereira (org.). O Tribunal Constitucional e a Crise. Ensaios Críticos. Coimbra: Almedina, 2014, pp. 135- 181.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Constituição e Crise Política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SÁNCHEZ, Jésus Maria Silva. A expansão do direito penal: Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. São Paulo. Revista dos Tribunais, série As Ciências Criminais no Século XXI – v. 11, Trad. Luiz Otavio de Oliveira Rocha, 2002.

SARAH, Marta Ferreira Santos. Política e sociedade: as manifestações de rua de 2013 a 2015. O Estadão. São Paulo, 12 de maio 2015. Disponível em < http://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/politica-e-sociedade-as-manifestacoes-de-rua-de-2013-e-2015/>. Acesso em: 02 de março de 2016.

SILVA, José Afonso da. Mutações Constitucionais. In: Poder Constituinte e Poder Popular (estudos sobre a constituição). São Paulo: Malheiros. 2007.

TORRES, Jaime Vegas. Presunción de inocência y prueba en el processo penal. Madri: La Ley, 1993.

UNGER, Mangabeira. Os partidos políticos brasileiros estão viciados na ideia de Suécia tropical. São Paulo: 2014. Época, 08 nov. 2014. Entrevista concedida a Pedro Marcondes de Moura. Disponível em < http://centraldeatendimento.blogspot.com.br/2012/11/revista-epoca-sac.html>. Acesso em: 20 de março de 2016.

URBANO, Maria Benedita. A jurisprudência da crise no divã: diagnóstico: bipolaridade? In: RIBEIRO, Gonçalo de Almeida; COUTINHO, Luís Pereira (org.). O Tribunal Constitucional e a Crise. Ensaios Críticos. Coimbra: Almedina, 2014, pp. 11-48.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; WAMBIER, Luiz Rodrigues. Breves Comentários à 2.ª Fase da Reforma do Código de Processo Civil. 2 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2002.