A GARANTIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU DE NÃO CULPABILIDADE): UM DIÁLOGO COM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Conteúdo do artigo principal

Deilton Ribeiro Brasil

Resumo

O princípio da presunção de inocência se insere entre as garantias processuais do devido processo legal e das garantias fundamentais. Tal norma, prevista em atos normativos internacionais e na legislação infraconstitucional está sendo reinterpretada no sentido de sua relativização conforme a essência e o contexto que melhor exprimem os valores da Constituição Federal brasileira. No julgamento do HC 126.292/SP, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência e firmou o entendimento no sentido de permitir a execução provisória da pena após a confirmação de condenações criminais em segunda instância. Na Medida Cautelar no HC 135.100/MG, o Ministro Celso de Mello entendeu que a execução provisória da pena pelo TJMG, em decorrência de condenação criminal em primeira instância, ainda recorrível, que afasta presunção de inocência e faz prevalecer a presunção de culpabilidade constitui-se em uma inversão inaceitável por ser uma prerrogativa essencial que somente se descaracteriza com o trânsito em julgado da condenação criminal. Aduz ainda pela inaplicabilidade, ao caso, do julgamento Plenário do HC 126.292/SP que foi proferido em processo de perfil meramente subjetivo, desvestido de eficácia vinculante, ou melhor, não pode ser considerada um precedente, e muito menos um “precedente vinculante” atuando somente como referência paradigmática, e não como pauta vinculante de julgamentos o que não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-analítico que instruiu a análise de leis relacionadas ao tema, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BRASIL, Deilton Ribeiro. A GARANTIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU DE NÃO CULPABILIDADE): UM DIÁLOGO COM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 15, n. 6, p. 376–398, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3038. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3038. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A CONDENAÇÃO PENAL EM SEGUNDO GRAU
Biografia do Autor

Deilton Ribeiro Brasil, PPGD - Mestrado em Direito Proteção dos Direitos Fundamentais e Graduação da Universidade de Itaúna-UIT.

Pós-Doutorando em Direito Constitucional pela UNIME-IT. Doutorado em Direito pela UGF-RJ. Mestrado em Direito pela FDMC. Professor do PPGD - Mestrado em Direito Proteção dos Direitos Fundamentais e Graduação da Universidade de Itaúna-UIT e do Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves-IPTAN.

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Trad. de Carlos Bernal Pulido. Segunda edición. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BENTO, Ricardo Alves. Presunção de inocência no processo penal. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

BOROWSKI, Martin. La estructura de los derechos fundamentales. Trad. de Carlos Bernal Pulido. Universidad Externado de Colombia, 2003.

BRASIL. Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM. Regras mínimas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing (1985). Disponível em: /comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/RegrMinNacUniAdmJustInfJuv.
html>. Acesso em 19 mar. 2016.

BRASIL. Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM. Regras mínimas para a proteção dos jovens privados de liberdade (1990). Disponível em: te-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/RegNacUniProtMenPrivLib.html>. Acesso em 19 mar. 2016.

BRASIL. Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM. Regras mínimas para o tratamento dos reclusos (1955). Disponível em: lativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-huma nos-e-politica-externa/RegMinTratRec.html>. Acesso em 19 mar. 2016.

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2016.

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1946. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 19 set. 1946. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2016.

BRASIL. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969). Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal, 09 nov. 1992. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2016.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o código de processo penal. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal em 13 de outubro 1941. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 24 abr. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal em 29 de maio 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8038.htm>. Acesso em 24 abr. 2016.

BRASIL. Lei complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília-DF em 07/06/2010. Disponível em:
BRASIL. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal, 07 jul. 1992. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292-SP, Relator Ministro Teori Zavascki, Plenário, Data do julgamento: 17 de fevereiro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 22 abr. 2016.

CAMARGO, Monica Ovinski. Princípio da presunção de inocência no Brasil: o conflito entre punir e libertar. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguage. Segunda edición. Buenos Aires: Alberto-Perrot, 1979.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

CRESPO, Eduardo Demétrio. Do direito penal liberal ao “direito penal do inimigo”. In: Revista da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ano 1, jul.-dez., 2004.

DÍEZ-PICAZO, Luis Maria. Sistema de derechos fundamentales. Segunda edición. Navarra: Thomson-Civitas, 2005.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DUARTE, Maurício Nogueira. Lei de inelegibilidades, lei complementar nº 135/2010 e o processo eleitoral (Trabalho de Conclusão de Curso), Profª Orientadora Elaine Harzheim Macedo. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2013. Disponível em: . Acesso em 07 mai. 2016.

EUR.LEX. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01). Disponível em: . Acesso em 20 mar. 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves. Derrotabilidade das normas-regras (legal defeseability) no direito das famílias: alvitrando soluções para os casos extremos (extreme cases). In: Revista do Ministério Público Estadual do Pará. Belém, vol. 8, 2015.

FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994.

GOMES, Luiz Flávio. Sobre o conteúdo processual tridimensional do princípio da presunção de inocência. In: Estudos de direito penal e processual penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Significados da presunção de inocência. In: COSTA, José de Faria; SILVA, Marco Antonio Marques (Coord.). Direito penal especial, processo penal e direitos fundamentais: visão luso-brasileira. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Prisão cautelar e o princípio da presunção de inocência. In: Fascículos de Ciências Penais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, ano 5, vol. 5, jan.-mar., 1992.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. O princípio da presunção de inocência e a prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.

HART, Herbert. O conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1986.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. 20. ed. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Antonio Fabris Editor, 1998.

MENDES, Gilmar Ferreira. A presunção de não culpabilidade e a orientação do Min. Marco Aurélio. (2015). Disponível em: . Acesso em 22 abr. 2016.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2000, t. IV.

MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais: teoria geral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

OLIVEIRA, William Terra. Algumas questões em torno do novo direito penal econômico. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, ano 3, nº 11, jul.-set., 1995.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

PIOVESAN, Flávia. Tratados internacionais de proteção dos direitos humanos e a Constituição Federal de 1988. In: Boletim IBCCRIM. São Paulo, ano 13, nº 153, ago.-2005.

REIS, Marlón Jacinto. Direito eleitoral brasileiro. Brasília: Editora Alumnus, 2012.

ROMERO-ARIAS, Esteban. La presunción de inocencia. Pamplona: Editorial Aranzadi, 1985.

SALLES, Carlos Alberto. Reforma penal e nova criminalidade. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ano 3, nº 12, out.-dez., 1995.

SANGUINÉ, Odone. Prisão cautelar, medidas alternativas e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SANTOS, Juarez Cirino. Crime organizado. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, ano 11, nº 42, jan.-mar., 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SENADO FRANCÊS. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2016.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editora, 2000.

SILVA, Virgílio Afonso. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2010.

SOUZA, Rodrigo Telles. A distinção entre regras e princípios e a derrotabilidade das normas de direitos fundamentais. In: Boletim Científico ESMPU. Brasília-DF, ano 10, nº 34, jan.-jun., 2011.
UNESCO. Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2016.

VARALDA, Renato Barão. Restrição ao princípio da presunção de inocência: prisão preventiva e ordem pública. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2007.

VILELA, Alexandra. Considerações acerca da presunção de inocência em direito processual penal. Reimpressão. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

WOLFGANG BÖCKENFÖRD, Ernst. Estudios sobre el Estado de Derecho y la democracia. Madrid: Trotta, 2000.

ZÍLIO, Rodrigo López. Direito eleitoral: noções preliminares, elegibilidade e inelegibilidade, processo eleitoral (da convenção à prestação de contas), ações eleitorais. 3. ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurídico, 2012.