CONTROLE DIFUSO NO NOVO CPC

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Geovany Cardoso Jeveaux
Hermes Zaneti Júnior

Resumo

O novo CPC tratou de temas ligados ao controle difuso, em uma autêntica simbiose entre as matérias processual e constitucional, mas a aplicação prática do Código nessa parte depende do domínio de alguns conceitos chave, sem os quais se pode antever dificuldades operatórias muito sérias. Neste trabalho, pretende-se realçar algumas dessas dificuldades, com a apresentação de vias interpretativas capazes de tornar as previsões legais mais adequadas, tanto na prática quanto na teoria.

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Como Citar
JEVEAUX, Geovany Cardoso; ZANETI JÚNIOR, Hermes. CONTROLE DIFUSO NO NOVO CPC. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 324–345, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3128. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3128. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Geovany Cardoso Jeveaux, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF/RJ). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeira (PUC/RJ). Professor Adjunto da Faculdade de Direito - Graduação e Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado - da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Hermes Zaneti Júnior, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Torino. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma Tré. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor da Graduação e Pós Graduação (Mestrado) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo

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