EFEITOS DAS DECISÕES EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: DA POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CRIATIVAS NO CONTROLE ABSTRATO DAS OMISSÕES DO PODER PÚBLICO

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Gabriela Costa e Silva
Dirley da Cunha Júnior

Resumo

RESUMO Este trabalho objetiva demonstrar as deficiências que a interpretação restritiva do artigo 103 §2º da Constituição Federal Brasileira pode representar para os fins atribuídos à ação direta de inconstitucionalidade por omissão no exercício do controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa maneira, recorre-se a elementos de direito comparado, aos princípios da supremacia e da força normativa da Constituição, além da proposta de releitura neoconstitucionalista do princípio da separação das funções do Estado, a fim de se justificar a possibilidade de emissão de decisões de caráter não apenas informativo, mas também mandamental, aditivo e normativo em sede de ADO.

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Como Citar
COSTA E SILVA, Gabriela; DA CUNHA JÚNIOR, Dirley. EFEITOS DAS DECISÕES EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: DA POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CRIATIVAS NO CONTROLE ABSTRATO DAS OMISSÕES DO PODER PÚBLICO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 19, n. 8, p. 395–418, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3173. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3173. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Biografia do Autor

Gabriela Costa e Silva, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, sob orientação do Prof. Dr. Dirley da Cunha Júnior.

Dirley da Cunha Júnior, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa/Portugal. Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Econômico pela UFBA. Professor de Direito Constitucional nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade Federal da Bahia (UFBA), da Universidade Católica do Salvador (UCSAL) e do Curso de Graduação e Pós-Graduação (Especialização) da Faculdade Baiana de Direito (FBD). Conferencista e Autor de diversas obras jurídicas. Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia. Ex-Promotor de Justiça do Estado da Bahia (1992-1995). Ex-Procurador da República (1995-1999).

Referências

REFERÊNCIAS

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