LIMITE DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB O PRISMA DA COMPREENSÃO HERMENÊUTICA DE FRIEDRICH MÜLLER
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução: Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.
ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 17, jan./mar. 2009. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp>. Acesso em: 07 abr. 2018.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o supremo tribunal federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, n. especial, p. 23-50, 2015.
______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democracrática. Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. 4. ed, jan/fev. 2009. Disponível em: < http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf
>. Acesso em: 31 mar. 2018.
______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, jan. 2015. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618>. Acesso em: 02 abr. 2018.
BECH, Ulrich. Liberdade ou capitalismo: Ulrich Bech conversa com Johanne Wilms. São Paulo: ed. Unesp, 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 12/DF. Relator: Ministro Carlo Britto, Brasília, 18 de dezembro de 2009. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADC%24%2ESCLA%2E+E+12%2ENUME%2E%29+OU+%28ADC%2EACMS%2E+ADJ2+12%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/atyqf9h>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2240/BA. Relator: Ministro Eros Grau, Brasília, 03 de agosto de 2007. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+2240%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+2240%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/cr3a4a9>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4277/DF. Relator: Ministro Ayres Brito, Brasília, 05 de maio de 2011. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+4277%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+4277%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bftpsyu>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5081/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso, Brasília, 18 de agosto de 2015. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+5081%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+5081%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/po5jmun>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio, Brasília, 12 de abril de 2012. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF%24%2ESCLA%2E+E+54%2ENUME%2E%29+OU+%28ADPF%2EACMS%2E+ADJ2+54%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/a9mcpfe>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 132/RJ. Relator: Ministro Ayres Britto, Brasília, 05 de maio de 2011. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF%24%2ESCLA%2E+E+132%2ENUME%2E%29+OU+%28ADPF%2EACMS%2E+ADJ2+132%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/avxgmj9>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 76060/SC. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence, Brasília, 31 de março de 1998. Disponível em: < h http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+76060%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+76060%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bvkt7nz >. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 82424/RS. Relator: Ministro Moreira Alves, Brasília, 19 de março de 2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+82424%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+82424%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/az3e35m>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 89429/RO. Relator: Ministro Carmem Lúcia, Brasília, 22 de agosto de 2006. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+89429%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+89429%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/c4qd2hh>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MI 670/ES. Relator: Ministro Gilmar Mendes, Brasília, 25 de outubro de 2007. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MI%24%2ESCLA%2E+E+670%2ENUME%2E%29+OU+%28MI%2EACMS%2E+ADJ2+670%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/cswygf3>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pet. 3388/RR. Relator: Ministro Roberto Barroso, Brasília, 23 de outubro de 2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Pet%24%2ESCLA%2E+E+3388%2ENUME%2E%29+OU+%28Pet%2EACMS%2E+ADJ2+3388%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/a9vfyzn>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 271286 AgR/RS. Ministro Celso de Mello, Brasília, 24 de novembro de 2000. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+271286%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+271286%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ah6x5gl>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante nº 11. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220>. Acesso em: 21 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante nº 13. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em: 21 mar. 2018.
CAPPELLETTI, MAURO. Juízes legisladores?. Tradução: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
COSTA NETO, João. Liberdade de expressão: o conflito entre o legislador e o juiz constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2017.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Políticas públicas: A responsabilidade do administrador e do ministério público. São Paulo: Max Limonad, 2000.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e métodos. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.
GERVASONI, Tássia Aparecida; LEAL, Mônica Clarissa Hennig. Judicialização da política e ativismo judicial na perspectiva do supremo tribunal federal. Curitiba: Multideia, 2013.
HART, H. L. A.. American jurisprudence through english eyes: the nightmare and the noble dream. Essays in jurisprudence and philosophy, Oxford: Oxford University Press, 1983.
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Rio de Janeiro: Vozes, 2006.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Abril, 1980.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1985.
LEAL, Mônica Clarissa Hennig; ALVES, Felipe Dalenogare. Judicialização e ativismo judicial: o supremo tribunal federal entre a interpretação e a intervenção na esfera de atuação dos demais poderes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
______. A judicialização da política e do direito: um fenômeno decorrente de múltiplas causas, sob diferentes abordagens. Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. Rio Grande do Sul, UNISC: XI Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, VII Mostra de Trabalhos Jurídicos Científicos, 2014. Disponível em: < https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/download/.../1630
>. Acesso em: 13 mar. 2018.
MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições da civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 49, dez. 2009. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/direito/article/view/17031>. Acesso em: 31 mai. 2017.
MACHADO, Edinilson Donisete. Ativismo judicial: limites institucionais democráticos e constitucionais. 1. ed. São Paulo: Letras jurídicas, 2012.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo e teoria da interpretação. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 11, n. 43, p. 247-268, 2008. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista43/Revista43_247.pdf>. Acesso em: 31 abr. 2018.
MOTTA, Cristina Reindeolff da. A motivação das decisões cíveis como condição de possibilidade para resposta correta/adequada. Porto Alegra: Livraria do advogado, 2012.
MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. Do Espírito das leis. Trad.: Cristina Murachco. Martins Fontes, 2000.
MÜLLER, Frederich. O novo paradigma do direito. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013.
______. Teoria estruturante do direito. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2008
PEREIRA, Hugo Filardi. Motivação das decisões judiciais e o estado constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
POPPER, Karl. A lógica das ciências sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004.
POSNER, Richard A. Legal reasoning from the top down and from the bottom up: the question of unenumerated constitutional rights. Chicago, 1992. Disponível em:<http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2885&context=journal_articles>. Acesso em 02 abr. 2018.
POSNER, Richard A. Para além do direito. Tradução: Evandro Ferreira e Silva. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
QUEIROZ, Cristina. Interpretação constitucional e poder judicial: sobre a epistemologia da construção constitucional. Coimbra: Coimbra, 2000.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? São Paulo: FGV, 2013.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, jan. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29044>. Acesso em: 20 mar. 2018.
______. Ubiquidade constitucional: Os Dois Lados da Moeda, Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: <http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/17-ubiquidade-constitucional-os-dois-lados-da-moeda/ubiquidade-constitucional-daniel-sarmento.pdf>. Acesso em: 15 abr. 2018.
SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Fundamentação das decisões judiciais: a crise na construção de respostas no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
SILVA, Lucas Gonçalves da; GUIMARÃES, Cecília Nogueira. A concretização dos direitos sociais e a atuação do Ministério Público sob o prisma da metódica constitucional de Friedrich Müller. In:ROBL FILHO, Ilton Norberto; MORAES FILHO José Filomeno de; SANTIN, Janaína Rigo (Org.). Teoria do estado e da constituição. 1. ed. Florianópolis: CONPEDI, v. 1, p. 194-208, 2014.
SILVA, Lucas Gonçalves da; NASCIMENTO, Leonardo Lessa Prado. A Constitucionalização do direito como paradigma para a ciência jurídica: o necessário cuidado para com algumas armadilhas do neoconstitucionalismo brasileiro. In: COUTINHO, Júlia Maia de Meneses; PASSOS, Daniela Veloso Souza (Org.). Temas do pensamento Constitucional Brasileiro. 1. ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, v. 4, p. 125-139, 2015.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Jurisdição, direito material e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 140/141.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1. ed., 4ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. São Paulo: Saraiva, 2012.
______. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. Trad. Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
______. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracy in America. Chicago, 2002. Disponível em: < http://seas3.elte.hu/coursematerial/LojkoMiklos/Alexis-de-Tocqueville-Democracy-in-America.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2018.