PRESCRIÇÕES MÉDICAS PARA AÇÕES JUDICIAIS

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Antonio Carlos da Ponte
Reynaldo Mapelli Júnior

Resumo

Na análise da judicialização da saúde no Brasil, raramente se atenta para a centralidade das prescrições médicas usadas nos processos judiciais, faltando mesmo uma adequada compreensão jurídica de seus requisitos formais e materiais. Documento essencial da relação entre o médico e o paciente que possibilita ações e serviços da saúde, a prescrição médica deve cumprir formalidades mínimas de validade, com a identificação do paciente, do profissional e do local de atendimento, bem como das características do tratamento proposto, que deve respeitar a legislação sanitária, os protocolos clínicos, o tipo de receituário e a proibição de marca comercial de produto fármaco. Do ponto de vista material, a prescrição deve cumprir princípios éticos (autonomia do paciente, beneficência, não-maleficência e justiça) e não pode estar vinculada a qualquer vantagem econômica ou pessoal do prescritor, profissional que tem a obrigação de declarar conflito de interesse por relação com a indústria fármaco-hospitalar. Diante disso e conhecendo as estratégias ilícitas da indústria para vender medicamentos e procedimentos, frequentemente sem ganho terapêutico, como comprovado em literatura científica especializada, cabe ao magistrado agir com cautela na avaliação de pedidos liminares e determinar instrução probatória para verificar o princípio ativo dos medicamentos, o atendimento dos protocolos, a existência de registro ou autorização sanitária e a possibilidade de configuração de pesquisa clínica ou procedimento experimental, hipóteses que dependem do cumprimento de regras próprias. Casos excepcionais devem ser justificados pelos médicos, possíveis se comprovados o registro na ANVISA e a incapacidade econômica do paciente, como consagrado na jurisprudência. A exigência dos requisitos formais e materiais da prescrição médica, ao final, permite afastar escusos interesses econômicos e atender ao que realmente importa, que é o melhor tratamento para o paciente-autor.

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Como Citar
PONTE, Antonio Carlos da; MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. PRESCRIÇÕES MÉDICAS PARA AÇÕES JUDICIAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 22, n. 9, p. 184–199, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.5173. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5173. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Antonio Carlos da Ponte, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP Ministério Público do Estado de São Paulo

Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo

Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP)

Professor dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação da PUC-SP e da Universidade Santa Cecília.

Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito pela PUC/SP

Reynaldo Mapelli Júnior, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Assessor do Centro de

Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público (CEAF-ESMP).

Doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

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