PRESCRIÇÕES MÉDICAS PARA AÇÕES JUDICIAIS

Conteúdo do artigo principal

Antonio Carlos da Ponte
Reynaldo Mapelli Júnior

Resumo

Na análise da judicialização da saúde no Brasil, raramente se atenta para a centralidade das prescrições médicas usadas nos processos judiciais, faltando mesmo uma adequada compreensão jurídica de seus requisitos formais e materiais. Documento essencial da relação entre o médico e o paciente que possibilita ações e serviços da saúde, a prescrição médica deve cumprir formalidades mínimas de validade, com a identificação do paciente, do profissional e do local de atendimento, bem como das características do tratamento proposto, que deve respeitar a legislação sanitária, os protocolos clínicos, o tipo de receituário e a proibição de marca comercial de produto fármaco. Do ponto de vista material, a prescrição deve cumprir princípios éticos (autonomia do paciente, beneficência, não-maleficência e justiça) e não pode estar vinculada a qualquer vantagem econômica ou pessoal do prescritor, profissional que tem a obrigação de declarar conflito de interesse por relação com a indústria fármaco-hospitalar. Diante disso e conhecendo as estratégias ilícitas da indústria para vender medicamentos e procedimentos, frequentemente sem ganho terapêutico, como comprovado em literatura científica especializada, cabe ao magistrado agir com cautela na avaliação de pedidos liminares e determinar instrução probatória para verificar o princípio ativo dos medicamentos, o atendimento dos protocolos, a existência de registro ou autorização sanitária e a possibilidade de configuração de pesquisa clínica ou procedimento experimental, hipóteses que dependem do cumprimento de regras próprias. Casos excepcionais devem ser justificados pelos médicos, possíveis se comprovados o registro na ANVISA e a incapacidade econômica do paciente, como consagrado na jurisprudência. A exigência dos requisitos formais e materiais da prescrição médica, ao final, permite afastar escusos interesses econômicos e atender ao que realmente importa, que é o melhor tratamento para o paciente-autor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PONTE, Antonio Carlos da; MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. PRESCRIÇÕES MÉDICAS PARA AÇÕES JUDICIAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 22, n. 9, p. 184–199, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.5173. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5173. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Antonio Carlos da Ponte, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP Ministério Público do Estado de São Paulo

Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo

Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP)

Professor dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação da PUC-SP e da Universidade Santa Cecília.

Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito pela PUC/SP

Reynaldo Mapelli Júnior, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Assessor do Centro de

Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público (CEAF-ESMP).

Doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo, Malheiros Editores, 2008.

ANGELL, M. A verdade sobres os laboratórios farmacêuticos. Rio de Janeiro, Record, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7ª ed. São Paulo, Saraiva, 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. São Paulo, Celso Bastos Editora, 2002.

BYNUM, W. História da Medicina. Porto Alegre. L & M Pocket Editores, edição Oxford University Press, 2008.

DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do Biodireito. 10ª ed. São Paulo, Saraiva, 2017.

FERRAZ OLM. Harming the poor trough social rights litigation: lessons from Brazil. Texas Law Review, University of Texas: EUA, 2011; 89: 1643-1668.

GARCIA, Maria. Limites da Ciência: A dignidade da pessoa humana. A ética da responsabilidade. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2004.

GOETZCHE, P. C. Medicamentos mortais e crime organizado: Como a indústria farmacêutica corrompeu a assistência médica. Porto Alegre, Bookman, 2016.

MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. Judicialização da Saúde: Regime jurídico do SUS e intervenção na Administração Pública. Rio de Janeiro, Atheneu, 2017.

MARQUES, AJS e DUTRA, RAA. Conflito de Interesse: Transparência para Ficar Legal. In Coletânea Direito à Saúde: Boas Práticas e Diálogos Institucionais, vol. 3, organizadores Alethele de Oliveira Santos e Luciana Tolêdo Lopes, Brasília (DF): CONASS, 2018, pp. 116;127.

KRAUT, Alfredo Jorge. Los Derechos de los pacientes. Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1997.

MARINO JÚNIOR, R. Em busca de uma Bioética global: Princípio para uma moral mundial e universal e de uma medicina mais humana. São Paulo, Hagnos, 2009.

PONTE, Antonio Carlos da. MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. Redes interfederativas de serviços de saúde e controle do Ministério Público: O papel dos Estados no SUS. In: Revista de Direito Brasileiro, v. 18, n. 7, p. 315-330 (Set./Dez. 2017).

SANTORO, Luciano F.Morte digna: O direito do paciene terminal. Curitiba, Juruá, 2010.

YAMIN AE e GLOPPEN S (editores). Litigating health rights: can courts bring more justice to health? Human Rights Series/Harvard Law School: EUA. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2011.