GARANTISMO, ATIVISMO E O ESTUPRO DE VULNERÁVEL: REFLEXÕES HIPOTÉTICAS A PARTIR DO “FAZER ATIVISTA” DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Conteúdo do artigo principal

Olegário Gurgel Ferreira Gomes
Nestor Eduardo Araruna Santiago

Resumo

A Justiça da Infância e Adolescência parece projetar um natural ativismo como decorrência direta de seus fins de proteção. Afinal, o que mais caracteriza a justiça especializada é o esforço em promover direitos fundamentais, agindo de forma a salvaguardar a criança na integralidade de suas posições jurídicas. O “fazer ativista” representa uma importante oportunidade para entender o papel da jurisdição, principalmente no que diz respeito aos fins do Poder Judiciário. O objetivo do artigo é investigar a suposta natureza ativista da Justiça da Infância e Adolescência, analisando situações hipotéticas acerca do crime de estupro de vulnerável, tema com o qual se espera contrapor os valores de proteção e de imparcialidade. Serão analisadas três circunstâncias, a liberdade sexual, a relação entre família e tutela estatal e os abusos que incidem sobre o consentimento para o sexo. A abordagem metodológica é a qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental. Espera-se, ao final, concluir que a estrita legalidade, na concepção conferida pelo garantismo, oferece meios hermenêuticos aptos a conciliar a proteção da lei com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FERREIRA GOMES, Olegário Gurgel; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. GARANTISMO, ATIVISMO E O ESTUPRO DE VULNERÁVEL: REFLEXÕES HIPOTÉTICAS A PARTIR DO “FAZER ATIVISTA” DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 27, n. 10, p. 162–177, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v27i10.5969. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5969. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Olegário Gurgel Ferreira Gomes, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte desde 2000 e professor do Departamento de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) desde 2005, tendo publicado o livro "Justiça Juvenil: socioeducação como prática da liberdade".

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza (Unifor)

Doutor em Direito Tributário (2005), com estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade do Minho, Portugal (2006). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (Unifor). Professor Adjunto IV do Curso de Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Referências

ABREU, Martha. Meninas perdidas. In: PRIORE, Mary Del (Organizadora). História das crianças no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Contexto, 2015, p. 289-316.

AMARAL E SILVA, Antônio F. do. O estatuto, o novo direito da criança e do adolescente e a justiça da infância e da juventude. In: SIMONETTI, Cecília, BLECHER, Margaret, MENDEZ, Emilio García (compiladores). Do avesso ao direito: da situação irregular à proteção integral da infância e da adolescência na América Latina. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 259-302.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 28ª ed., atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (DOU de 5 out. 1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 14 dez. 2019.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (DOU de 31 dez. 1940). Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 14 dez. 2019.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (DOU de 16 jul. 1990 e retificado em 29 set. 1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 14 dez. 2019.

BRASIL. Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 (DOU de 10 ago. 2009). Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm>. Acesso em 14 dez. 2019.

BRASIL. Lei n. 13.431, de 4 abril de 2017 (DOU de 5 abr. 2017). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm>. Acesso em 14 dez. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus 484.968/SP. Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/03/2019, DJe 08/04/2019. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=PRINC%CDPIO+DA+OFENSIVIDADE+APLICABILIDADE&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em 04 mai. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 593. Terceira Seção, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?materia=%27DIREITO%20PENAL%27.mat.#TIT27TEMA0>. Acesso em 18 abr. 2019.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Uma espetroscopia ideológica do debate entre garantismo e ativismo. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; NALINI, José Renato; RAMOS, Glauco Gumerato; LEVY, Wilson (coord.) Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 171-186.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paulo Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 2ª ed. rev. e ampl.. São Paulo: RT, 2006.

FERRAJOLI, Luigi. Uma discussão sobre direito e democracia. Trad. Alexander Araújo de Souza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, 3 (1), p. 34-41, jan./jun. 2011.

JORGE NETO, Nagibe de Melo. Ativismo judicial, discricionariedade e controle: uma questão hermenêutica? Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 7, nº 2, 2014, p. 509-532.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito. Trad. António Ulisses Cortês. 3ª Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2009.

MACHADO, Martha Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri, SP: Manole, 2003.

MELO, Eduardo Rezende. Direito e norma no campo da sexualidade na infância e na adolescência. In: UNGARETTI, Maria America (organizadora). Criança e adolescente: direitos, sexualidades e reprodução. São Paulo: ABMP, 2010, p. 43-59.

OLIVIERA, Bruno Queiroz; SANTIAGO, Nestor E. A. A crise da legalidade penal e a função do STJ na interpretação dos tipos penais. REDES – Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 6, n. 2, set. 2018, p. 41-55.

PLACHI, Soraia Priscila, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, MENDES, Soraia da Rosa. Ativismo judicial e a presunção de inocência do adolescente infrator – análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 122.072/2014. Revista de Direito Brasileiro, São Paulo, v. 14, nº 6, maio/ago., 2016, p. 186-199.

PRIORE, Mary Del. O cotidiano da criança livre no Brasil entre a colônia e o império. In: PRIORE, Mary Del (Organizadora). História das crianças no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Contexto, 2015, p. 84-106.

ROSA, Alexandre Morais da. O que é garantismo jurídico? Florianópolis: Habitus, 2003.

SABOIA, Jessica Ramos; SANTIAGO, Nestor E. A.. Garantismo e ativismo judicial: uma análise da presunção do estado de inocência e da sua relativização pelo STF. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, Porto Alegre, v. 32, nº 2, mai-ago. 2018, p. 53-74.

SABOIA, Jéssica Ramos. A atuação política do Supremo Tribunal Federal e a (in)compatibilidade com a democracia brasileira. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 19, nº 8, jan./abr., 2018, p. 335-347.

SOUZA, Solange Jobim e. Criança e adolescente: construção histórica e social nas concepções de proteção, direitos e participação. In: UNGARETTI, Maria America (organizadora). Criança e adolescente: direitos, sexualidades e reprodução. São Paulo: ABMP, 2010, p. 87-100.

SOUZA NETO, Manoel Onofre, AMARAL, Sasha Alves do. A tutela de urgência e a criança e o adolescente: em defesa de uma atuação especializada e efetiva. In: PAE KIM, Richard, SARAIVA, João Batista Costa (coordenação). Revista de Direito da Infância e da Juventude, ano 1, vol 1 – jan-jun/2013. São Paulo: ABMP, RT, 2013, p. 43-81.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas: da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 2ª ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

STRECK, Lenio Luiz; MOTTA, Francisco José Borges. Um debate com (e sobre) o formalismo valorativo de Daniel Mitidiero, ou “colaboração no processo civil” é um princípio?. Revista de Processo, v. 213, a. 37, nov. 2012, p. 13-34.

TRUBEK, David M. Max Weber sobre direito e ascensão do capitalismo. In: Revista Direito GV, v. 3, jan-jun 2007, p. 151-186.

VOLTAIRE. O preço da justiça. Trad. Acrísio Tôrres. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)