UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-GARANTISTA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS

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Andréa De Boni Nottingham
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Eduardo Rocha Dias

Resumo

Encontra-se em discussão, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, sob alegação, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de que este dispositivo viola direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. Entretanto, essa não é a primeira vez que referido artigo é objeto de análise naquela Corte. Em julgamentos anteriores já se questionou acerca da incidência do princípio da insignificância no crime em questão, bem como já se discutiu se a Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, ao substituir a pena de prisão por restritivas de direitos, teria despenalizado ou descriminalizado a conduta de porte de drogas para consumo próprio. Assim, o objetivo do presente artigo consiste em analisar as razões de decidir do Supremo Tribunal Federal na aplicação do art. 28 da Lei de Drogas, considerando a hermenêutica constitucional contemporânea, a fim de aferir se há uma previsibilidade para o julgamento final sobre a inconstitucionalidade do dispositivo e, não só isso, analisar qual seria a decisão mais adequada, em termos de integridade e coerência, ao Estado de Direito. Para tanto, metodologicamente, utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada em estudos de artigos de periódicos e livros de doutrina, bem como no exame do dispositivo legal e de algumas decisões do STF a respeito do tema. Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, pois parte de uma reflexão sobre comportamentos humanos e sociais. Tudo para ao final concluir que é necessária uma decisão de cunho garantista condizente com a realidade.

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Como Citar
Nottingham, A. D. B., Santiago, N. E. A., & Dias, E. R. (2017). UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-GARANTISTA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. Revista De Direito Brasileira, 18(7), 191–213. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3068
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Andréa De Boni Nottingham, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - PPGD/UNIFOR. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Advogada.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Pós-Doutor pela Escola de Direito da Universidade do Minho, Doutor em Direito Tributário, Mestre e Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR – Mestrado e Doutorado). Líder do Grupo de Pesquisa “Tutela penal e processual penal dos direitos e garantias fundamentais” (UNIFOR), vinculado ao Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM-UNIFOR). Membro do IBRASPP – Instituto Brasileiro de Processo Penal, sendo Coordenador Regional do Estado do Ceará. Advogado Criminalista.

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito – Ordem Jurídica e Constitucional – pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR – Mestrado e Doutorado). Procurador Federal.

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