A SAÚDE COMO DEVER FUNDAMENTAL EM TEMPOS DE COVID-19: CONSIDERAÇÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO A PARTIR DAS ORDENS JURÍDICAS BRASILEIRA E PORTUGUESA
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Abstract
O presente artigo objetiva investigar a existência de fundamentos para que Estados, no caso Brasil e Portugal, imprimam caráter de obrigatoriedade à vacinação contra Covid-19, e, em caso positivo, identificar medidas cabíveis diante de eventual recusa em aceder à imunização. Pretende-se contextualizar a vacinação dentro do cenário de um estado de necessidade administrativa, decorrente da Pandemia de COVID-19, a justificar uma atuação autoritária; explorar o aspecto da saúde como dever fundamental, bem como os limites de tal vertente; apontar meios para que, mediante o resgate de uma postura de diálogo, seja possível à Administração Pública lograr a adesão do maior número de pessoas ao programa vacinal e, por fim, alertar sobre os perigos de um “Estado Biométrico”. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa e exploratória, de base bibliográfica, com recurso às legislações brasileira e portuguesa, doutrina, bem como a julgados do Supremo Tribunal Federal, no caso brasileiro, proferidos diante do conflito, abstrato ou concreto, entre o dever fundamental à saúde (e a aceitação de vacinação) e a liberdade, em suas múltiplas formas. Concluiu-se que, no contexto de riscos como o de epidemias, atualiza-se o dever fundamental de se vacinar, mas sem perder de vista as garantias de um Estado de Direito. Não se pode aceitar a vacinação coercitiva, mas se admitem restrições a quem se recusa a tomar o imunizante, sob a perspectiva de se evitar danos à saúde coletiva. Na superação do desafio da ignorância, atualiza-se também o papel informativo da administração.
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