INCLUSÃO EXCLUDENTE, ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E PATERNALISMO

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Eduardo Rocha Dias
André Studart Leitão
Brenda Barros Freitas

Resumo

O presente artigo pretende elaborar uma crítica ao modelo paternalista de Estado, tendo-se como referência sua função normalizadora. Qual deve ser o papel do Estado? Compete-lhe interferir no tecido social sob o pretexto de equilibrar as relações jurídicas e garantir o bem-estar e a justiça social? Ou deve o Estado resignar-se com a ideia de invisibilidade? Sem nenhuma dúvida, a realidade atual brasileira alinha-se ao primeiro paradigma político. O Brasil é um Estado paternalista, cuja atuação materializa-se, sobretudo, através de prestações públicas assistenciais de natureza pecuniária e de mecanismos reversos de discriminação. De um lado, a renda decorrente de benefícios assistenciais estimula o mercado interno de consumo haja vista a maior circulação de capital. Por outro lado, o amparo estatal, além de comprometer considerável parcela do orçamento público, desestimula a busca pelo trabalho formal, elevando perigosamente a taxa de desocupação entre os jovens brasileiros. Também se questiona a efetividade do modelo educacional brasileiro e as políticas estatais de acesso ao ensino superior. Afinal, o paternalismo exagerado inclui ou exclui? Há necessidade de reavaliar os mecanismos protetivos de intervenção estatal? A contraposição entre os modelos intervencionista e liberal é imprescindível para a definição do arquétipo ideal, bem como para a análise da dicotomia entre as expressões “inclusão excludente” e “exclusão inclusiva”, objetivo primordial do presente artigo.

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Como Citar
DIAS, Eduardo Rocha; LEITÃO, André Studart; FREITAS, Brenda Barros. INCLUSÃO EXCLUDENTE, ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E PATERNALISMO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 17, n. 7, p. 306–327, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3059. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3059. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza e Procurador Federal.

André Studart Leitão, Unichristus- Centro Universitário Christus

Doutor em Direito pela PUC/SP, Professor da Unichristus, Procurador Federal

Brenda Barros Freitas, Universidade Federal do Ceará

Graduanda da Universidade Federal do Ceará

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