O RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A COLECTIBLE CARD GAME E O NECESSÁRIO RESGATE DO SENTIDO A PARTIR DA HERMENÊUTICA JURÍDICA CRÍTICA

Conteúdo do artigo principal

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior
Eduardo Rocha Dias

Resumo

O presente trabalho objetiva discutir a aplicação de uma hermenêutica jurídica crítica como forma de resgate do sentido, diante de julgado do Supremo Tribunal Federal, que estendeu a imunidade tributária ao poder-dever de tributar, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d” aos colectible card game. Ao fazê-lo, o Supremo Tribunal Federal demonstrou a aplicação de uma hermenêutica realística, mas com inconsistências teóricas. Com metodologia lógico-dedutiva, e análise doutrinária, jurisprudencial e de dispositivos legais, concluir-se-á pela defesa de uma hermenêutica que promova um resgate da interpretação constitucional, proporcionando um alcance do sentido autêntico da norma imunizante ao poder-dever de tributar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
OLIVEIRA JÚNIOR, Vicente de Paulo Augusto de; DIAS, Eduardo Rocha. O RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A COLECTIBLE CARD GAME E O NECESSÁRIO RESGATE DO SENTIDO A PARTIR DA HERMENÊUTICA JURÍDICA CRÍTICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 23, n. 9, p. 445–460, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.3313. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3313. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL E TRIBUTAÇÃO
Biografia do Autor

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Faculdade Nordeste (Fanor/DeVry Brasil).

Doutorando em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre, com bolsa PROSUP/CAPES, em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professor do curso de graduação em Direito da Faculdade Nordeste (Fanor/DeVry Brasil). Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE).

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal. Mestre em Ordem Jurídica e Constitucional, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor titular do curso de pós-graduação strictu sensu – mestrado e doutorado – em Direito Constitucional, da UNIFOR. Procurador Federal – categoria especial – da Advocacia Geral da União.

Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1998.
ATALIBA. Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2010.
BLUMENSTEIN, Ernst. Sistema di Diritto delle Imposte. Milão: A. Giuffre, 1954.
BUJANDA, Fernando Sainz de. Hacienda y Derecho: estudios de derecho financiero. Madrid: Instituto de Estudios Politicos, 1966, t. IV.
CALVINO, Italo. Se una notte d’inverno un viaggiatore. Milão: Mondadori, 1980.
COSTA, Adriano Soares da. Teoria da Incidência da Norma Jurídica: crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
FERNANDES-LARGO, Antonio Osuna. La hermenéutica jurídica de Hans-Georg Gadamer. Valladolid: Universidad de Valladolid, 1993.
FOROUNGE, Carlos María Giuliani. Conceitos de Direito Tributário. São Paulo: Edições Lael, 1973.
JARACH, Dino. O Fato Imponível: teoria geral do direito tributário substantivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
GIANNINI, Acchile Donato. Instituciones de Derecho Tributario. Madrid: Editorial de Derecho Financiero, 1957.
MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. Regulação estatal e interesses públicos. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. I.
MÜLLER, Friedrich. Direito, linguagem, violência: elementos de uma teoria constitucional. Porto Alegre: Fabris Editor, 1995, vol. I.
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
_______________. Da Interpretação e da Aplicação das Leis Tributárias. 2. ed. São Paulo: Jospe Bushatsky Editor, 1974.
SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de Legislação Tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1975.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
WARAT, Luiz Alberto. Introdução geral ao Direito II. Porto Alegre: Fabris Editor, 1995.