UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-GARANTISTA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS

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Andréa De Boni Nottingham
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Eduardo Rocha Dias

Resumen

Encontra-se em discussão, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, sob alegação, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de que este dispositivo viola direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. Entretanto, essa não é a primeira vez que referido artigo é objeto de análise naquela Corte. Em julgamentos anteriores já se questionou acerca da incidência do princípio da insignificância no crime em questão, bem como já se discutiu se a Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, ao substituir a pena de prisão por restritivas de direitos, teria despenalizado ou descriminalizado a conduta de porte de drogas para consumo próprio. Assim, o objetivo do presente artigo consiste em analisar as razões de decidir do Supremo Tribunal Federal na aplicação do art. 28 da Lei de Drogas, considerando a hermenêutica constitucional contemporânea, a fim de aferir se há uma previsibilidade para o julgamento final sobre a inconstitucionalidade do dispositivo e, não só isso, analisar qual seria a decisão mais adequada, em termos de integridade e coerência, ao Estado de Direito. Para tanto, metodologicamente, utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada em estudos de artigos de periódicos e livros de doutrina, bem como no exame do dispositivo legal e de algumas decisões do STF a respeito do tema. Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, pois parte de uma reflexão sobre comportamentos humanos e sociais. Tudo para ao final concluir que é necessária uma decisão de cunho garantista condizente com a realidade.

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Cómo citar
NOTTINGHAM, Andréa De Boni; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; DIAS, Eduardo Rocha. UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-GARANTISTA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 18, n. 7, p. 191–213, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3068. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3068. Acesso em: 26 nov. 2024.
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Andréa De Boni Nottingham, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - PPGD/UNIFOR. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Advogada.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Pós-Doutor pela Escola de Direito da Universidade do Minho, Doutor em Direito Tributário, Mestre e Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR – Mestrado e Doutorado). Líder do Grupo de Pesquisa “Tutela penal e processual penal dos direitos e garantias fundamentais” (UNIFOR), vinculado ao Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM-UNIFOR). Membro do IBRASPP – Instituto Brasileiro de Processo Penal, sendo Coordenador Regional do Estado do Ceará. Advogado Criminalista.

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito – Ordem Jurídica e Constitucional – pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR – Mestrado e Doutorado). Procurador Federal.

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