O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DE MINORIAS E DE GRUPOS VULNERÁVEIS

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Sabrina Santos Lima
http://orcid.org/0000-0003-2863-1755
Mônia Clarissa Hennig Leal
http://orcid.org/0000-0002-3446-1302

Resumo

A proteção dos direitos humanos ganhou impulso após a Segunda Guerra Mundial, quando os debates sobre o tema se intensificaram e tornou-se perceptível a necessidade de sua concretização. Tanto isso é verdade, que novos organismos internacionais surgiram para atuar nesse sentido, sobressaindo-se, no cenário americano, o Sistema Interamericano de Proteção, composto pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os dois órgãos vêm desempenhando importante papel, através de opiniões consultivas, recomendações, promoção de direitos humanos e, também, por meio dos casos contenciosos, julgados pela Corte. Isso se destaca ainda mais quando em jogo a proteção das minorias e dos grupos vulneráveis, os quais, não raras vezes, se veem desamparados no âmbito interno, encontrando refúgio através dos mecanismos internacionais. Dessa forma, exsurge a problemática a ser trabalhada no presente trabalho, qual seja: como se dá a proteção dos grupos em situação de vulnerabilidade pela Corte IDH, a partir da lógica das sentenças estruturantes? Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, tendo-se como objetivos desmistificar as entrelinhas existentes entre os dois conceitos (minorias e grupos vulneráveis), abordar a lógica de funcionamento do Sistema Interamericano, bem como analisar a atuação da Corte no que se refere às sentenças estruturantes, consubstanciadas na determinação de implementação de políticas públicas. Conclui-se que a Corte, enquanto guardiã e intérprete autêntica da Convenção Americana, vem adotando uma postura mais ativa ao sentenciar, determinando a implementação de políticas públicas aos Estados, o que reflete diretamente na proteção e garantia dos direitos dos grupos vulneráveis.

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Como Citar
SANTOS LIMA, Sabrina; HENNIG LEAL, Mônia Clarissa. O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DE MINORIAS E DE GRUPOS VULNERÁVEIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 29, n. 11, p. 144–163, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.6774. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6774. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Sabrina Santos Lima, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, no eixo Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES. Professora de Direito na Faculdade Dom Alberto. Servidora Pública do Município de Santa Cruz do Sul/RS. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional – instrumentos teóricos e práticos”, vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Políticas Públicas, respectivamente. Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (São Leopoldo, RS, Brasil), com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha). Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

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