SENTENÇAS ESTRUTURANTES E POLÍTICAS PÚBLICAS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ALGUNS FATORES QUE DIFICULTAM O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES

Conteúdo do artigo principal

Maria Valentina de Moraes
http://orcid.org/0000-0002-8298-5645
Mônia Clarissa Hennig Leal
http://orcid.org/0000-0002-3446-1302

Resumo

Ao longo da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no cenário internacional, muitas foram as condenações por ela proferidas e as medidas determinadas para cumprimento por parte dos Estados. Contudo, também os níveis de não cumprimento das sentenças aumentaram, estando 85,33% das sentenças com o cumprimento pendente, mostrando-se essencial que se conheça a natureza das medidas determinadas em cada caso, em especial naqueles ainda pendentes de cumprimento total, para que sejam construídos caminhos para uma execução de sentenças mais efetiva. Assim, utilizando-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico, partindo-se de uma classificação entre sentenças estruturantes de natureza legislativa, relacionadas à memória coletiva, envolvendo capacitações e políticas públicas e/ou complexas, questiona-se: qual a natureza das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir da classificação proposta, que estão em fase de cumprimento de sentença e das que já foram consideradas cumpridas, a partir de suas determinações? Para tanto, em um primeiro capítulo são apresentados elementos das sentenças estruturantes e da supervisão de cumprimento de sentenças por ela desempenhados, para analisar todas as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos até o ano de 2020 quanto à natureza de suas determinações dispositivas. Diante da análise realizada, é possível afirmar que a maioria das sentenças (65%) possui caráter estruturante em alguma medida, sendo possível identificar sentenças estruturantes legislativas, relacionadas com a memória coletiva, envolvendo capacitações e políticas públicas e estruturantes complexas, sendo, por outro lado, as medidas simples as mais cumpridas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE MORAES, Maria Valentina; HENNIG LEAL, Mônia Clarissa. SENTENÇAS ESTRUTURANTES E POLÍTICAS PÚBLICAS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ALGUNS FATORES QUE DIFICULTAM O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 35, n. 13, p. 200–222, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.8030. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8030. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Maria Valentina de Moraes, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES e bolsa CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal. Pesquisadora do Projeto Integrador vinculado ao Direito Internacional sem Fronteiras, sob coordenação das Professoras doutoras Arnelle Rolim Peixoto e Tarin Cristino Frota Mont’Alverne. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2400734786644430. E-mail: <mariavalentina.23@hotmail.com>.Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8298-5645

Mônia Clarissa Hennig Leal, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

Referências

AGUILAR CAVALLO, Gonzalo. Implementación de las Sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos: Desafios y Perspectivas. In: NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto; GALDÁMEZ ZELADA, Liliana; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Observatório da Jurisdição Constitucional Latino-Americana: Desafios e perspectivas do controle de convencionalidade pelos Tribunais Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 155-180.

BAZÁN, Víctor. El control de convencionalidad: incógnitas, desafíos y perspectivas. In: _____; NASH, Claudio. Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales: El control de convencionalidad. Colombia: Unión Gráfica, 2012. p. 17-55.

BOGDANDY, Armin von. O Mandato transformador do Sistema Interamericano: Legalidade e Legitimidade de um processo jurisgenético extraordinário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 9, p. 232-252, 2019.

BORGES, Bruno Barbosa. O controle de convencionalidade no Sistema Interamericano: entre o conflito e o diálogo de jurisdições. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

CANÇADO TRINTADE, Antônio Augusto. El ejercicio de la función judicial internacional: Memorias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Artavia Murillo e outros versus Costa Rica: sentença de 28 de novembro de 2012 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2012. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_257_por.pdf>. Acesso em 10 jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidad Campesina de Santa Bárbara versus Peru: sentença de 1 de setembro de 2015 (Exceções preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2015. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/corteidh/docs/casos/articulos/seriec_299_esp.pdf. Acesso em 18 jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidad Garífuna Triunfo de La Cruz y sus miembros versus Honduras: sentença de 8 de outubro de 2015 (Mértio, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2015. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_305_esp.pdf. Acesso em 22 jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Cuscul Pivaral y outros versus Guatemala: sentença de 3 de agosto de 2018 (Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_359_esp.pdf. Acesso em 10 out. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Favela Nova Brasília versus Brasil: sentença de 16 de fevereiro de 2017(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San Jose da Costa Rica, 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_esp.pdf. Acesso em: 25 jun. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso García Cruz y Sanchéz Silvestre versus Estados Unidos Mexicanos: sentença de 26 de novembro de 2013 (Fundo, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2013. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_273_esp.pdf. Acesso em 20 ago. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gómez Murillo y otros versus Costa Rica (Acuerdo de arreglo amistoso suscrito entre el Estado de Costa Rica y la parte demandante). San José da Costa Rica, 2016. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/corteidh/docs/casos/articulos/seriec_326_esp.pdf. Acesso em 10 jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gonzáles y outros (“Campo Algodoneiro”) versus México: sentença de 16 de novembro de 2009 (Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2009. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_205_por.pdf. Acesso em 22 jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Pueblos Kaliña y Lokono versus Suriname: sentença de 25 de novembro de 2015 (Mérito, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2015. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_309_esp.pdf. Acesso em 25 jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Rosendo Cantú e outra versus México: sentença de 31 de agosto de 2010 (Exceções preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San José da Costa Rica, 2010. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_216_ing.pdf>. Acesso em 31 set. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil: sentença de 20 de outubro de 2016 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San Jose da Costa Rica, 2016. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf. Acesso em: 25 jun. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução de 29 de junho de 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/general _29_06_05.pdf. Acesso em: 11 set. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolución de la Corte Interamericana de Derechos Humanos Caso Yatama vs. Nicaragua, Supervisión de Cumplimiento De Sentencia, 20 nov. 2015, disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/yatama_20_11_15.pdf. Acesso em: 5 out. 2020.

CRUZ RODRÍGUEZ, Michael. Decisiones estructurales y seguimiento judicial en Colombia (1997-2017). Revista Española de Derecho Constitucional, n. 117, p. 167-202. 2019.

FERRAND, Martín Risso. Sentencias estructurales. Comentário preliminar al trabajo de Nestor Osuna titulado “Las sentencias estructurales. Tres Ejemplos de Colombia”. In: BAZÁN, Victor. Justicia constitucional y derechos fundamentales. La protección de los derechos sociales. Las sentencias estructurales. Bogotá: Fundação Konrad Adenauer, 2015. p. 117-124.

GARCÍA RAMÍREZ, Sergio. Panorama de la jurisdicción interamericana sobre derechos humanos. In: VON BOGDANDY, A.; PIOVESAN, F.; ANTONIAZZI, M. M. Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 531-582.

GRAMBOA, Jorge Calderón. Fortalecimiento del rol de la CIDH en el proceso de supervisión de cumplimiento de sentencias y planteamiento de reparaciones ante la Corte IDH. Anuario de Derechos Humanos, n.º 10, 2014.

LANDA ARROYO, César. Convencionalización del Derecho peruano. Lima: Palestra, 2016.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal: diálogo entre Cortes?. In: SARLET, I. W.; NOGUEIRA ALCALÁ, H.; POMPEU, G. M.. Direitos Fundamentais na perspectiva da democracia interamericana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. p. 359-378.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; VARGAS, Eliziane Fardin de. O ius constitucionale commune e sua conformação na Corte Interamericana de Direitos Humanos: alguns aspectos teóricos. Revista Videre, v. 12, n. 25, p. 10-35, set/dez. 2020.

LEITE, Rodrigo de Almeida. A Supervisão do Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Curitiba: Brazil Publishing, 2020.

MORAES, Maria Valentina de; LEAL, Mônia Clarissa Hennig Leal. Margem de Apreciação Nacional e Diálogo Institucional na Perspectiva do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021,

NASH ROJAS, Claudio. Las Reparaciones ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos (1988 - 2007). Santiago: Centro de Derechos Humanos, 2009.

NASH ROJAS, Claudio. Tutela judicial y protección de grupo: comentario al texto de Néstor Osuna “Las sentencias estructurales. Tres ejemplos de Colombia”. In: BAZÁN, Victor. Justicia Constitucional y derechos fundamentales: La protección de los derechos sociales. Las sentencias estructurales. Colômbia: Konrad Adenauer Siftung, p 2015. 125-143.

NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto. Diálogo interjurisdiccional y control de convencionalidad entre los tribunales nacionales y la Corte Interamericana de Derechos Humanos en Chile. Anuario de derecho constitucional latinoamericano, Bogotá, ano XIX, 2013, p. 511-553.

NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto. El uso de las comunicaciones transjudiciales por parte de las jurisdicciones constitucionales en el derecho comparado y chileno. In: ALCALÁ, H. N.; ZELADA, L. G. Jurisprudencia del Tribunal Constitucional ante los derechos humanos y el derecho constitucional extranjero. Santiago: Librotecnia, 2014. p. 509-570.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos), San José da Costa Rica, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm.

OSUNA, Néstor. Las sentencias estructurales. Três ejemplos de Colômbia. In: BAZÁN, Victor. Justicia constitucional y derechos fundamentales. La protección de los derechos sociales. Las sentencias estructurales. Bogotá: Fundação Konrad Adenauer, 2015. p. 91-116.

PARRA VERA, Oscar; FRANCO FRANCO, F. Antonio. El enfoque de interseccionalidad en la protección judicial contra la discriminación: alcances y desafíos del giro en la jurisprudencia interamericana. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, Ano XXVI, Bogotá, 2020, p. 583-621.

PIOVESAN, Flávia. Proteção dos Direitos Humanos: uma Análise Comparativa dos Sistemas Regionais Europeu e Interamericano. In: VON BOGDANDY, A.; PIOVESAN, F.; ANTONIAZZI, M. M. Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 625-662.

SÁNCHEZ DE MIQUEL, Lucas. Supervisión de la ejecución de sentencias. Un análisis comparado de los sistemas europeo e interamericano de derechos humanos. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, ano XXIV, Bogotá, 2018, p. 275-309.