SENTENÇAS ESTRUTURANTES E POLÍTICAS PÚBLICAS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ALGUNS FATORES QUE DIFICULTAM O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES

Maria Valentina de Moraes, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


Ao longo da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no cenário internacional, muitas foram as condenações por ela proferidas e as medidas determinadas para cumprimento por parte dos Estados. Contudo, também os níveis de não cumprimento das sentenças aumentaram, estando 85,33% das sentenças com o cumprimento pendente, mostrando-se essencial que se conheça a natureza das medidas determinadas em cada caso, em especial naqueles ainda pendentes de cumprimento total, para que sejam construídos caminhos para uma execução de sentenças mais efetiva. Assim, utilizando-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico, partindo-se de uma classificação entre sentenças estruturantes de natureza legislativa, relacionadas à memória coletiva, envolvendo capacitações e políticas públicas e/ou complexas, questiona-se: qual a natureza das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir da classificação proposta, que estão em fase de cumprimento de sentença e das que já foram consideradas cumpridas, a partir de suas determinações? Para tanto, em um primeiro capítulo são apresentados elementos das sentenças estruturantes e da supervisão de cumprimento de sentenças por ela desempenhados, para analisar todas as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos até o ano de 2020 quanto à natureza de suas determinações dispositivas. Diante da análise realizada, é possível afirmar que a maioria das sentenças (65%) possui caráter estruturante em alguma medida, sendo possível identificar sentenças estruturantes legislativas, relacionadas com a memória coletiva, envolvendo capacitações e políticas públicas e estruturantes complexas, sendo, por outro lado, as medidas simples as mais cumpridas.

Palavras-chave


Corte Interamericana de Direitos Humanos; execução de sentenças; Sentenças estruturantes; Supervisão de Cumprimento de Sentenças.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.8030

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