JUSTIÇA AMBIENTAL NO CONTEXTO DA COVID-19: O DIREITO FUNDAMENTAL AO MÍNIMO EXISTENCIAL SOCIOAMBIENTAL

Conteúdo do artigo principal

Joana D'arc Dias Martins
http://orcid.org/0000-0002-3666-6221
Maria de Fátima Ribeiro
http://orcid.org/0000-0001-8450-9872

Resumo

Embora se diga que o novo coronavírus é um vírus democrático, atingindo ricos e pobres, a realidade demonstrou que a pandemia “escolhe” como suas vítimas preferenciais as pessoas mais pobres. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é analisar a injustiça ambiental no contexto da Covid-19, sobretudo como as violações sistemáticas dos direitos socioambientais das populações vulneráveis contribuem para a contaminação e o aumento do número de mortes entre esse grupo. Igualmente, é objetivo demonstrar que o mínimo existencial socioambiental - núcleo essencial dos direitos humanos fundamentais -, é condição para a garantia do princípio da dignidade humana, e como tal, não pode ser objeto de discricionariedade e relativizado. Logo, diante da omissão do Estado na sua implementação, esse direito pode ser reivindicado em Juízo. Por fim, conclui-se que em curto prazo o imperativo ético exige “fazer o que for necessário” para preservar vidas humanas e garantir uma vida com dignidade a todos. Contudo, em um pós-pandemia, a reconstrução econômica do país deve ser fazer em novas bases – mais sustentável, inclusivo e promotor de justiça. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.

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Como Citar
MARTINS, Joana D’arc Dias; RIBEIRO, Maria de Fátima. JUSTIÇA AMBIENTAL NO CONTEXTO DA COVID-19: O DIREITO FUNDAMENTAL AO MÍNIMO EXISTENCIAL SOCIOAMBIENTAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 35, n. 13, p. 314–332, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.7356. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7356. Acesso em: 15 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Joana D'arc Dias Martins, UNIMAR

Doutoranda e mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR – Marília - São Paulo (Brasil). Especialista em Direito Público pela Ulbra, campus de Ji-Paraná/RO e em Direito Processual Civil pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia e Centro de Atualização e Estudos Jurídicos de São Paulo. Promotora de Justiça do Estado do Acre.

Maria de Fátima Ribeiro, Unimar

Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, Pós Doutora em Direito Fiscal pela UL – Lisboa, Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR – Marília – São Paulo (Brasil).

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