JUSTIÇA AMBIENTAL NO CONTEXTO DA COVID-19: O DIREITO FUNDAMENTAL AO MÍNIMO EXISTENCIAL SOCIOAMBIENTAL
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Resumo
Embora se diga que o novo coronavírus é um vírus democrático, atingindo ricos e pobres, a realidade demonstrou que a pandemia “escolhe” como suas vítimas preferenciais as pessoas mais pobres. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é analisar a injustiça ambiental no contexto da Covid-19, sobretudo como as violações sistemáticas dos direitos socioambientais das populações vulneráveis contribuem para a contaminação e o aumento do número de mortes entre esse grupo. Igualmente, é objetivo demonstrar que o mínimo existencial socioambiental - núcleo essencial dos direitos humanos fundamentais -, é condição para a garantia do princípio da dignidade humana, e como tal, não pode ser objeto de discricionariedade e relativizado. Logo, diante da omissão do Estado na sua implementação, esse direito pode ser reivindicado em Juízo. Por fim, conclui-se que em curto prazo o imperativo ético exige “fazer o que for necessário” para preservar vidas humanas e garantir uma vida com dignidade a todos. Contudo, em um pós-pandemia, a reconstrução econômica do país deve ser fazer em novas bases – mais sustentável, inclusivo e promotor de justiça. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.
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Referências
ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto. A justiça ambiental e a dinâmica das lutas socioambientais no Brasil: uma introdução. In: ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto (org.). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.
ALBERTO, Marco Antônio Moraes; MENDES, Conrado Hübner. Litigância climática e separação de Poderes. In: SETZER, Joana; CUNHA, Kamyla; FABBRI, Amália Botter (coord.). Litigância climática: novas fronteiras para o direito ambiental no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 117-138.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed.. São Paulo: Malheiros, 2007.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. Trad.
Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2019.
BOSSELMANN. Klaus. Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2020. p. 73-109.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. Recurso Especial 1.310.471-SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DJe 01/08/2013 (2013). Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23888201/recurso-especial-resp-1310471-sp-2011-0293295-2-stj/inteiro-teor-23888202. Acesso em: 19 de mar. 2021.
BUCCI, Maria Paula. O conceito de política pública em direito. In BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas, reflexões sobre o conceito jurídico, São Paulo: Saraiva. 2006. p. 1-50
CARVALHO, Laura. NASSIF PIRES, Luiza. LIMA XAVIER, Laura de. COVID-19 e Desigualdade no Brasil. 2020. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/340452851_COVID19_e_Desigualdade_no_Brasil. Acesso: 19 de mar. 2021
CLÈVE, C. M. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica, Curitiba, n. 22, p. 17-29, jul./dez. 2003.
CNS. CONSELHO NACIONAL DE SAUDE. Saúde perdeu R$ 20 bilhões em 2019 por causa da EC 95/2016. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/1044-saude-perdeu-r-20-bilhoes-em-2019-por-causa-da-ec-95-2016. Acesso: 18 de mar. 2021.
COLE, Luke W.; FOSTER, Sheila R. From the ground up: environmental racism and the rise of environmental justice movement. New York and London: New York University Press, 2001.
COLLUCI, Claudia. Com pandemia, SP registra 25% de mortes a mais entre negros e 11,5% entre brancos em 2020. Folha de São Paulo. 19 de mar. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/03/com-pandemia-sp-registra-25-de-mortes-a-mais-entre-negros-e-115-entre-brancos-em-2020.shtml. Acesso: 20 de mar. 2021.
COLETTA. Ricardo Della; CARVALHO, Daniel. Há um ano, participação de Bolsonaro em ato lançou bases do negacionismo. Folha de São Paulo. 15 de mar. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/ha-um-ano-participacao-de-bolsonaro-em-ato-lancou-bases-do-negacionismo.shtml. Acesso: 18 de mar. 2021.
CUNHA. Leandro Reinaldo da. População negra como vítima da covid-19 e os deveres do Estado. Medidas necessárias e não efetivadas. Migalhas. 20 de mai.. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/A34F8ED5D54D24_COVIDepopulacaonegra.pdf. Acesso: 18 de mar. 2021.
FARBER, Daniel. Navegando a interseção entre o direito ambiental e o direito dos desastres. In: FARBER, Daniel; CARVALHO, Délton Winter de (org). Estudos aprofundados em Direito dos Desastre: interfaces comparadas. 2ª ed. Curitiba: Appris, 2019. p. 23-57.
FARMER. Paul. Na Anthropology of Structural Violence. Curr Anthropol. 2004. p. 305–25. Disponível: https://www.journals.uchicago.edu/doi/10.1086/382250. Aceso: 18 de mar. 2021.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção ambiental: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
FERRAZ, Adriana; GODOY, Marcelo. Saldo político da covid-19: um governo na contramão do mundo. Estadão. Disponível em: https://www.estadao.com.br/infograficos/politica,bolsonaro-esta-na-contramao-do-mundo-no-combate-a-covid-19,1154756. Acesso: 17 de mar. 2021.
FURTADO, Marcos. Servidores denunciam em dossiê desmonte da política ambiental no Governo Bolsonaro. 10 de set. 2020. OECO. Disponível em: https://www.oeco.org.br/noticias/servidores-denunciam-em-dossie-desmonte-da-politica-ambiental-no-governo-bolsonaro/. Acesso. 20 de jan. 2021.
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Mínimo existencial ecológico: a garantia constitucional a um patamar mínimo de qualidade ambiental para uma vida humana digna e saudável. Jurídicas, Manizales, v. 10, n. 1, p. 31-46, jan./jun. 2013.
GRAGNANI, Juliane. Por que o coronavírus mata mais as pessoas negras e pobres no Brasil e no mundo. BBC NEW Brasil. 16 de jul. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53338421. Acesso: 22 de mar. 2021.
GUIMARÃES, Virginia Totti. Justiça ambiental no direito brasileiro: fundamentos constitucionais para combater as desigualdades e discriminações ambientais. Teoria Jurídica Contemporânea. janeiro-junho 2018. p. 36-63. Disponível em: file:///C:/Users/jmartins/Downloads/17547-53261-1-PB.pdf. Acesso: 15 de mar. 2021.
HERCULANO, Selene. O clamor por justiça ambiental e contra o racismo ambiental. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente; v. 3, n. 1, Artigo 2, jan./abril 2008. Disponível em: http://www3.sp.senac.br/hotsites/blogs/InterfacEHS/wp-content/uploads/2013/07/art-2-2008-6.pdf. Acesso: 15 mar. 2021.
IBGE. Desemprego cai para 11,8% com informalidade atingindo maior nível da série histórica. 2019. Disponível em: https://censos.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25534-desemprego-cai-para-11-8-com-informalidade-atingindo-maior-nivel-da-serie-historica. Acesso: 23 de mar. 2021.
IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2020 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. - Rio de Janeiro:
IBGE, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101760.pdf. Acesso: 21 de mar. 2021.
KRELL, Andréas. Discricionariedade Administrativa e proteção ambiental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
LEMOS, Vinicius. Com estado em colapso, milionários de MT com covid-19 recorrem a jatinhos para buscar tratamento em SP. UOL. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2020/07/17/com-estado-em-colapso-milionarios-de-mt-com-covid-19-recorrem-a-jatinhos-para-buscar-tratamento-em-sp.htm. Acesso: 18 de mar. 2021.
NURIT, Besusan. Dos confins ao confinamento: pandemia é consequência das nossas relações com a natureza. ISA. 9 de abr. 2020. Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-isa/dos-confins-ao-confinamento-pandemia-e-consequencia-das-nossas-relacoes-com-a-natureza. Acesso: 22 de mar. 2021.
OGLOBO: Orçamento 2021: após pandemia, governo prevê corte de 13% na Educação e de 5% na Saúde . Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/orcamento-2021-apos-pandemia-governo-preve-corte-de-13-na-educacao-de-5-na-saude-24591782 . Acesso: 21 de mar. 2021.
OXFAM BRASIL. Coronavírus e a desigualdade na saúde: No Dia Mundial da Saúde, Oxfam alerta para os grandes impactos que o coronavírus pode ter entre os mais pobres do país. 7 de abr. 2021. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/noticias/coronavirus-e-a-desigualdade-na-saude/. Acesso: 18 de mar. 2021.
PATZ, J. A. et al. Unhealthy landscapes: policy recommendations on land use change and infectious disease emergence. Environmental Health Perspectives, vol. 112, n.º 10, 2004, pp. 1092-1098.
PINHEIRO-MACHADO, Rosana. Coronavírus não é democrático: pobres, precarizados e mulheres vão sofrer mais. The intercept. 16 de mar. 2020. Disponível em: https://theintercept.com/2020/03/17/coronavirus-pandemia-opressao-social/. Acesso: 16 de mar. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Forense. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico): algumas aproximações: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estados Socioambiental e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 11-38.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doniselli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito ambiental internacional. Rio de Janeiro: Thex, 1995.
SMITH, Neil. Understanding Katrina: There’s no such thing as a natural disaster. 11 de jun 2006. Disponível em https://items.ssrc.org/understanding-katrina/theres-no-such-thing-as-a-natural-disaster/. Acesso: 17 de mar. 2021.
SNIS. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Diagnóstico dos serviços de água e esgoto. 2018. Disponível em: http://www.snis.gov.br/downloads/diagnosticos/ae/2018/Diagnostico_AE2018.pdf. Acesso: 21 de mar. 2021.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Discricionariedade administrativa e dever de proteção ao ambiente. Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, n. 48, 2002. p. 271-301.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 3. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
SVAMPA, Maristella. Reflexiones para um mundo post-coronavirus. Nueva Sociedad. 16 de abr. 2020. Disponível em: https://www.nuso.org/articulo/reflexiones-para-un-mundo-post-coronavirus/. Acesso: 19 de mar. 2021.
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. UNEP 2016 Report: Emerging Issues of Environmental Concern. Nirobi: UNEP, 2016.
VERCHICK, Robert. “(In)justiça dos Desastres: a geografia da capacidade humana”. In: FARBER, Daniel; CARVALHO, Délton Winter de. Estudos Aprofundados em Direito dos Desastres: interfaces comparadas. 2. ed. Curitiba: Appris, 2019. p. 59-98.
WINTER, Gerd. Desenvolvimento sustentável, OGM e responsabilidade civil na União Europeia. Campinas: Millennium, 2009.
WORD HEALTH ORGANIZATION. Pandemia de doença por coronavírus (COVID-19).
Disponível em: www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/who-china-joint-mission-on-covid-19-final-report.pdf. Acesso: 19 de mar. 2021.
ZIZEK, Slavoj. Crise civilizatória. Outras palavras. 3 de mar. 2020. Disponível em: https://outraspalavras.net/crise-civilizatoria/zizek-ve-o-poder-subversivo-do-coronavirus/. Acesso: 16 de mar. 2021.