O PROGRAMA DE INTEGRIDADE À LUZ DA LEI 14.133/2021 E A OPORTUNIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DE UMA CULTURA DE COMPLIANCE EFETIVA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
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Referências
ASSI, Marcos. Compliance: como implementar. São Paulo: Trevisan, 2018. E-book.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERNACIONAIS ─ ABBI; FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS ─ FEBRABAN. Função de Compliance. 2009. Disponível em: http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf. Acesso em: 05 mai. 2021.
ASSOCIATION OF CERTIFIED FRAUD EXAMINERS – ACFE. Report to the nations: 2020 global study on occupational fraud and abuse. 2020. Disponível em: https://acfepublic.s3-us-west-2.amazonaws.com/2020-Report-to-the-Nations.pdf. Acesso em: 20 abr. 2021.
BLOK, Marcella. Compliance e Governança Corporativa. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.
BRASIL. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 28 ago. 2020.
BRASIL. Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 28 ago. 2020.
BRASIL. Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 19 abr. 2021.
CARNEIRO, Cláudio. Compliance e a cultura de paz. Galileu – Revista de Direito e Economia. Lisboa, vol. XX, 2019, p.37-58, 3 de junho de 2019. Disponível em: http://journals.ual.pt/galileu/wp-content/uploads/2019/09/Galileu_XX_1_2019.pdf. Acesso em: 04 mai 2021.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília: CGU, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em 03 mar. 2021.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Portaria n. 909, de 7 de abril de 2015a. Brasília, Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/34001/8/Portaria909_2015.PDF. Acesso em: 24 maio 2021.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR. 2018. Brasília, Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/manual-pratico-integridade-par.pdf. Acesso em: 25 maio 2021.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS ─ FEBRABAN. Guia Boas Práticas de Compliance. 2018. Disponível em: https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/febraban_manual_compliance_2018_2web.pdf. Acesso em: 04 maio 2021.
FERREIRA, Tomas Julio. Fomento à Integridade: o compliance como exigência nas contratações públicas. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí, Ijuí, ano XXVIII, n. 52, p. 267-283, jul./dez. 2019.
FRANCO, Isabel (org.). Guia prático de compliance. Rio de Janeiro: Forense, 2019. E-book.
GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini e. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. R. de Dir. Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 60, n. 15, p. 129-147, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2015/08/lei-anticorrupcao-compliance.pdf. Acesso em: 06 maio 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA ─ IBGC. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5ª ed. São Paulo: IBGC, 2015. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/21138/Publicacao-IBGCCodigo-CodigodasMelhoresPraticasdeGC-5aEdicao.pdf. Acesso em: 14 mai. 2021.
MENDES, Francisco Schertel; CARVALHO, Vinicius Marques de. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Caso Lava Jato. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato. Acesso em: 20 abr. 2021.
MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson (org.). Limites do controle da administração pública no Estado de Direito. Curtiba: Íthala, 2019.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ─ OCDE. CleanGovBiz: integrity in practice. Integrity in practice. 2014. Disponível em: https://www.oecd.org/corruption-integrity/. Acesso em: 05 abr. 2021
SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações: detecção e prevenção de fraudes. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
SANTOS, Renato Almeida dos et al. Compliance e liderança: a suscetibilidade dos líderes ao risco de corrupção nas organizações. Einstein (São Paulo), São Paulo , v. 10, n. 1, p. 1-10, mar. 2012 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-45082012000100003&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 05 maio 2021.
SARCEDO, Leandro. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa. 2014. 325 f. Tese (Doutorado) – Curso de Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07122015-163555/publico/Leandro_Sarcedo_Tese_Versao_final.pdf. Acesso em: 09 mai. 2021.
VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.
VIEIRA, James Batista; BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza. Governança, gestão de riscos e integridade. Brasília: Enap, 2019.