REGIME DE TITULARIDADE DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (14.133/2021)

Conteúdo do artigo principal

Alejandro Knaesel Arrabal
http://orcid.org/0000-0002-0927-6957
Leonardo da Rocha de Souza
http://orcid.org/0000-0003-1081-3155
Rodrigo Marchiori Pereira

Resumo

Este artigo trata do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), em relação aos contratos estabelecidos com a Administração Pública. Considera-se a interlocução da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos com as Leis nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), 9.609/1998 (Lei de Direitos Autorais de Programas de Computador), 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e a Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação). O desenvolvimento de recursos tecnológicos tende a ser acompanhado do controle e domínio das tecnologias em questão, o que torna a titularidade de Direitos de Propriedade Intelectual sobre TICs para a Administração Pública um assunto sensível, fato que, para efeito do presente estudo, corresponde ao problema de investigação. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é avaliar sob quais condições a titularidade de direitos intelectuais deve ser gestada, em especial considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021. Desenvolvido a partir da metodologia hermenêutico-dialética e de pesquisa bibliográfica, o artigo está estruturado em três unidades. Na primeira procura-se descrever o caráter estratégico que as TICs revelam para a Administração Pública na atualidade. Na segunda apresenta-se o cenário normativo nacional a respeito do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação. Por fim, procura-se avaliar os dispositivos legais relacionados à disciplina do regime de titularidade das Tecnologias de Informação e Comunicação, em contratos firmados com a Administração Pública. O estudo indica que a nova lei de licitações procura garantir a titularidade de direitos intelectuais à Administração Pública, com especial destaque às TICs provenientes de projetos ou de serviços técnicos especializados. Contudo, tal garantia deve ser operada de modo a, simultaneamente, contribuir para o desenvolvimento econômico do setor, o que se anuncia potencialmente viável, entre outros fatores, a partir do emprego estratégico do procedimento de manifestação de interesse voltado a startups.

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Como Citar
ARRABAL, Alejandro Knaesel; SOUZA, Leonardo da Rocha de; PEREIRA, Rodrigo Marchiori. REGIME DE TITULARIDADE DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (14.133/2021). Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 34, n. 13, p. 86–104, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.7490. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7490. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Alejandro Knaesel Arrabal, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Doutor em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em DiDoutor em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professor e pesquisador dos Programas de Mestrado em Direito (PPGD) e Administração (PPGAd) da FURB. Líder do grupo de pesquisa Direito, Tecnologia e Inovação – DTIn (CNPQ-FURB). Vice-líder do Grupo de Pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Membro do grupo de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB). Membro da AGIT - Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Regional de Blumenau - FURB. reito da Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professor de Metodologia da Pesquisa em Cursos de Especialização da FURB. Professor de Direito da Propriedade Intelectual e Metodologia da Pesquisa Jurídica do Curso de Graduação em Direito da FURB. Professor de Direito Administrativo do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. Membro dos grupos de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB) e Estado, Sociedade e Relações Jurídicas Contemporâneas (CNPq-FURB). Membro do NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica da FURB. E-mail: arrabal@furb.br

Leonardo da Rocha de Souza, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Realizou estágio pós-doutoral em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Professor Efetivo da Universidade Regional de Blumenau/SC (FURB), atuando na graduação (titular de Teoria do Direito e Linguagem e Argumentação Jurídica) e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo permanente. Editor Científico da Revista Jurídica da FURB. Vice-líder do grupo de pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça, registrado no Diretório de Grupos Pesquisa do CNPq e certificado pela FURB. Professor em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Rodrigo Marchiori Pereira, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Mestrando em Direito Constitucional da Universidade Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Pós-graduado em nível de especialização em Direito Público: Constitucional e Administrativo pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2014). Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB (2005). Sócio administrador da Emmel, Schuster & Marchiori Advogados Associados e Diretor Administrativo da Prefeitura Municipal de Itapema.

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