O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO AMBIENTAL: A POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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Débora Hartmann
Leonardo da Rocha de Souza

Resumo

O princípio da precaução é invocado em situações nas quais não haja certeza científica da segurança de determinada atividade ou empreendimento, bem como, dos riscos e da extensão dos riscos que possam advir dessa atividade. Por isso, sua aplicação exige dos empreendimentos uma prévia avaliação do impacto ambiental. O objetivo deste artigo é entender como tem sido aplicado o princípio da precaução nas decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça, especificamente quando esse princípio é utilizado como fundamento para exigir a avaliação prévia de impacto ambiental. Para isso, foram analisados os acórdãos do STJ que versam sobre essa temática, utilizando-se o método de abordagem indutivo e as técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica e estudo de casos. Como resultado, percebeu-se que a aplicação do princípio da precaução realizada pelo STJ vem se consolidando, especialmente para reduzir o risco de danos, mas que ainda precisa de avanços para alcançar completamente os fins a que se destina.

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Como Citar
HARTMANN, Débora; SOUZA, Leonardo da Rocha de. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO AMBIENTAL: A POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 151–168, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3062. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3062. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Débora Hartmann, Universidade de Caxias do Sul

Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais".

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade de Caxias do Sul

Pós-doutorando em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Especialista em Ética e Filosofia Política (UCS). Diplomado pela Escola Superior da Magistratura (AJURIS). Procurador do Município de Caxias do Sul-RS. Professor Adjunto da Universidade de Caxias do Sul, com atuação na graduação em Direito e no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo permanente. Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais".

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