O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO AMBIENTAL: A POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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Débora Hartmann
Leonardo da Rocha de Souza

Resumen

O princípio da precaução é invocado em situações nas quais não haja certeza científica da segurança de determinada atividade ou empreendimento, bem como, dos riscos e da extensão dos riscos que possam advir dessa atividade. Por isso, sua aplicação exige dos empreendimentos uma prévia avaliação do impacto ambiental. O objetivo deste artigo é entender como tem sido aplicado o princípio da precaução nas decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça, especificamente quando esse princípio é utilizado como fundamento para exigir a avaliação prévia de impacto ambiental. Para isso, foram analisados os acórdãos do STJ que versam sobre essa temática, utilizando-se o método de abordagem indutivo e as técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica e estudo de casos. Como resultado, percebeu-se que a aplicação do princípio da precaução realizada pelo STJ vem se consolidando, especialmente para reduzir o risco de danos, mas que ainda precisa de avanços para alcançar completamente os fins a que se destina.

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Cómo citar
HARTMANN, Débora; SOUZA, Leonardo da Rocha de. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO AMBIENTAL: A POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 151–168, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3062. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3062. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Débora Hartmann, Universidade de Caxias do Sul

Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais".

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade de Caxias do Sul

Pós-doutorando em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Especialista em Ética e Filosofia Política (UCS). Diplomado pela Escola Superior da Magistratura (AJURIS). Procurador do Município de Caxias do Sul-RS. Professor Adjunto da Universidade de Caxias do Sul, com atuação na graduação em Direito e no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo permanente. Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais".

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