THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE AND THE PREVIOUS ENVIRONMENTAL IMPACT ASSESSMENT: THE POSITION OF THE SUPERIOR COURT OF JUSTICE

Main Article Content

Débora Hartmann
Leonardo da Rocha de Souza

Abstract

The precautionary principle is used in situations in which there is no scientific certainty about the safety of an activity or project, as well as the risks and extent of risks which may result from this activity. Therefore, its implementation requires the projects a previous environmental impact assessment. The purpose of this article is to understand how the precautionary principle has been applied in the collegiate decisions of the Superior Court of Justice, specifically when this principle is used as a basis for requiring a previous environmental impact assessment. For this, the judgments of the Supreme Court that deal with this subject were analyzed using the inductive method of approach and the literature review of research techniques and case studies. As a result, it was noted that the application of the precautionary principle held by the Superior Court of Justice has consolidated, especially to reduce the risk of damage, but it still needs improvements to fully achieve the purpose for which it is intended.

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How to Cite
HARTMANN, Débora; SOUZA, Leonardo da Rocha de. THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE AND THE PREVIOUS ENVIRONMENTAL IMPACT ASSESSMENT: THE POSITION OF THE SUPERIOR COURT OF JUSTICE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 151–168, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3062. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3062. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
PARTE GERAL
Author Biographies

Débora Hartmann, Universidade de Caxias do Sul

Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais".

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade de Caxias do Sul

Pós-doutorando em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Especialista em Ética e Filosofia Política (UCS). Diplomado pela Escola Superior da Magistratura (AJURIS). Procurador do Município de Caxias do Sul-RS. Professor Adjunto da Universidade de Caxias do Sul, com atuação na graduação em Direito e no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo permanente. Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais".

References

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
BRASIL. Lei nº 6.938/1981. Lei da Política nacional do Meio Ambiente. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: maio de 2015.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. CONAMA. Resolução nº 237/97. Disponível em: . Acesso em: 20 de maio de 2015.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. CONAMA. Resoluçãonº 001/86. Disponível em:. Acesso em: 20 de maio de 2015.
BRASIL. Súmula 7. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.pdf>. Acesso em: 15 de maio de 2015.
CARVALHO, Salo de. Como (não) se faz um trabalho de conclusão: provocações úteis para orientadores e estudantes de direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAUBET, Christian Guy. O conceito de sociedade de risco como autoabsolvição das sociedades industriais infensas à responsabilidade jurídica. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 13(24): 63-84, jan.-jun. 2013.
DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE. Disponível em: . Acesso em: 03/09/2016.
DEFICIÊNCIAS EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL: síntese de uma experiência. Brasília: Ministério Público Federal, 4ª Câmara de Coordenação e Revisão: Escola Superior do Ministério Público da União, 2004. Disponível em: http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/impacto_ambiental3.pdf, acesso em 04/09/2016.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MORAES, Fausto Santos de. Hermenêutica e Pretensão de Correção: Uma revisão crítica da aplicação do princípio da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. 2013. 346f. Tese de doutoramento em Direito. São Leopoldo: UNISINOS, 2013.
NOVAES, Maikon R. de; RUDORFF, Bernardo F. T; ALMEIDA, Cláudia M. de; AGUIAR, Daniel A. de. Análise espacial da redução da queima na colheita da cana-de-açúcar: perspectivas futuras ao cumprimento do protocolo agroambiental. Eng. Agríc. 2011, vol.31, n.3, p. 572-583. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-69162011000300017>. Acesso em: 28 de abril de 2015.
SANDS, Phillipe. O Princípio da Precaução. In: PLATIAU, Ana Flávia Barros; VARELLA, Marcelo Dias (Org). Princípio da Precaução (Coleção Direito Ambiental em Debate). Editora Del Rey e Escola Superior do Ministério Público da União, s/d. Disponível em: . Acesso em: 03/09/2016.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SILVA, Solange Teles da. Princípio da Precaução: uma nova postura face aos riscos e as incertezas científicas. In: PLATIAU, Ana Flávia Barros; VARELLA, Marcelo Dias (Org.). Princípio da Precaução (Coleção Direito Ambiental em Debate). Editora Del Rey e Escola Superior do Ministério Público da União, s/d. Disponível em: . Acesso em: 03/09/2016.
SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. Políticas públicas e processos decisórios em matéria de biossegurança à luz do princípio de precaução. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (Org.). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica. São Paulo: Instituto o Direito por um Planeta Verde, 2014, p. 342-365.
SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. Risco Ecológico Abusivo: a tutela do patrimônio ambiental nos Processos Coletivos em face do risco socialmente intolerável. Caxias do Sul: EDUCS, 2014.
WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Os Fundamentos do Princípio da Precaução. Juris Plenum Direito Administrativo. Ano II, número 08, out/dez 2015, p. 109-138.
WEDY, Gabriel. O Princípio Constitucional da Precaução: Como instrumento de tutela do meio ambiente e da saúde pública. Belo Horizonte: Fórum, 2009.