UM RESGATE HISTÓRICO DA CORRUPÇÃO E OS DESAFIOS NO SEU ENFRENTAMENTO

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Marcel Bernardi Marques
http://orcid.org/0000-0002-8943-9444
Jorge M. Oliveira-Castro

Resumo

Este artigo tem o objetivo de apresentar uma análise histórica da corrupção e seus meandros, além de discorrer sobre a percepção da corrupção pela sociedade a partir de pesquisas de opinião. A metodologia se lastreou na revisão bibliográfica e na análise de estudos empíricos. Confirmando a hipótese da pesquisa, constatou-se que a corrupção é um fenômeno existente na sociedade e que, apesar de amplamente reprovável, as iniciativas de combatê-la recebem forte resistência, dado que seu enfrentamento afeta camadas sociais com grande poder político e econômico. O trabalho, então, permitiu estabelecer que o avanço no combate à corrupção depende de constante engajamento social, o que inclui desde o aperfeiçoamento de políticas públicas até efetivas manifestações populares.

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Como Citar
MARQUES, Marcel Bernardi; OLIVEIRA-CASTRO, Jorge M. UM RESGATE HISTÓRICO DA CORRUPÇÃO E OS DESAFIOS NO SEU ENFRENTAMENTO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 34, n. 13, p. 194–219, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.7976. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7976. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Marcel Bernardi Marques, Universidade Católica de Brasília

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Jorge M. Oliveira-Castro, Universidade de Brasília

PhD, Experimental Psychology, Auburn University, USA. Professor no Instituto de Psicologia da UnB. Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas da União.

Referências

ABBINK, K. e. (julho de 2018). The Effect Os Social Norms on Bribe Offers. The Journal of Law, Economics, & Organization, 34, n. 3, 457-474. DOI: https://doi.org/10.1093/jleo/ewy015

AGUIAR, J. C. (2017). Teoria Analítico-comportamental do Direito: para uma abordagem científica do direito como sistema social funcionalmente especializado. Porto Alegre: Nuria Fabris.

AGUIAR, J. C., & BAPTISTA, R. R. (janeiro de 2019). Como naturalizamos a corrupção? As novas fronteiras propostas pela análise comportamental da desonestidade ao combate à corrupção. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 151, 261-290.

AMIN, M., & SOH, Y. C. (fev. de 2020). Does Greater Regulatory Burden Lead to More Corruption? Evidence Using Firm-Level Survey Data for Developing Countries. DOI: https://doi.org/10.1596/1813-9450-9149

AMUNDSEN, I. (1999). Political Corruption: An Introduction to the Issues.

ANDERSON, J. H., & GRAY, C. W. (2007). Anticorruption in Transition 3. Who is Succeeding... an Why? The World Bank. DOI: https://doi.org/10.1596/978-0-8213-6692-9

ANDRADE, V. R. (1995). Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Sequência: estudos jurídicos e políticos, v. 16, pp. 24-36.

AZEVEDO, E. B. (abr. de 2018). Corrupção, governança e desenvolvimento: uma análise seccional de dados para o Brasil. Globalização, Competitividade e Governabilidade, v. 12, n. 1, 48-62. DOI: https://doi.org/10.3232/GCG.2018.V12.N1.02

BARATTA, A. (2002). Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal (3. ed. ed.). (J. C. SANTOS, Trad.) Rio de Janeiro: Revan.

BOBBIO, N., MATTEUCCI, N., & PASQUINO, G. (1998). Dicionário de política (11. ed.). (G. L. Carmen C. Varriale, Trad.) Brasília: Universidade de Brasília.

BORGES, A., & VIDIGAL, R. (jan./abr. de 2018). Do lulismo ao antipetismo? Polarização, partidarismo e voto nas eleições presidenciais brasileiras. Opinião Pública, v. 24, n. 1, p. 53-89. DOI: https://doi.org/10.1590/1807-0191201824153

BRATSIS, P. (2011). The new politics of corruption: from the white man's burden to the relative autonomy of the State.

BUSATO, M. d., & SVOBODA, A. C. (fev de 2020). Controle social como mecanismo de combate à corrupção na administração pública. Revista dos Tribunais online, 118/2020, 13-28.

CAIADO, R. A. (28 de jun de 2013). O sentimento de insegurança e a sua interação com a criminalidade. Lisboa.

CAJAÍBA, K. d., & SILVA, R. R. (set./dez. de 2018). Determinantes socioeconômicos da percepção de corrupção nos países da América do Sul. C&D-Revista Eletrônica da FAINOR, v. 11, n. 3, p. 608-632. DOI: https://doi.org/10.11602/1984-4271.2018.11.3.7

CARRARA, K., & FERNANDES, D. M. (2018). Corrupção e seleção por consequências: uma análise comportamental. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 34, pp. 1-11. DOI: https://doi.org/10.1590/0102.3772e3423

CASTILHO, E. W. (1996). O controle penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n. 7.492, de 16.06.86). Florianópolis.

CASTRO, C. (2008). Determinantes econômicos da corrupção na União Europeia dos 15. Revista Economia Global e Gestão, n. 3, v. 13, 71-98.

CASTRO, E. K. (14 de fev. de 2017). A corrupção sistêmica no Brasil. Acesso em 20 de mar. de 2020, disponível em domtotal.com: https://domtotal.com/noticia/1125239/2017/03/a-corrupcao-sistemica-no-brasil/

CASTRO, L. A. (1983). Criminologia da reação social. (E. Kosovski, Trad.) Rio de Janeiro: Forense.

CHEMIM, R. (2017). Mãos Limpas e Lava Jato - a corrupção se olha no espelho. Porto Alegre: Citadel.

COLET, C. P., & D. FILHO, E. C. (s.d.). O paradigma da reação social na conduta desviada: o processo de criminalização e etiquetamento social.

COLET, C. P., & MOURA, P. B. (jan./jun. de 2008). A aplicabilidade da lei penal e a punibilidade do senso comum: a criminologia da reação social na conduta desviada. Direito em debate, pp. 35-57.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (2018). Violência contra a mulher : um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília.

CORDEIRO, N. (2019). Colaboração premiada e combate à corrupção – princípios constitucionais da Administração Pública regulando o negócio judicial. In: HIROSE, Regina Tamami (Coord.). Carreiras típicas de Estado: desafios e avanços na prevenção e no combate à corrupção. Belo Horizonte: Fórum.

CRUZ, R. S. (2020). Jurisdição penal e efetividade. p. 197-217. Belo Horizonte: Fórum.

EPSTEIN, L., & KING, G. (2013). Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. (B. M. Fábio Morosini (coordenador), Trad.) São Paulo: Direito GV.

FERRAJOLI, L. (2014). Poderes selvagens: a crise da democracia italiana. (A. A. Souza, Trad.) São Paulo: Saraiva.

FILGUEIRAS, F. (maio/ago de 2008). Comunicação política e corrupção. Revista de Estudos da Comunicação, 9(n. 19), 77-87. DOI: https://doi.org/10.7213/rec.v9i19.15386

FRANÇA, L. A. (jan./jun. de 2014). A criminalidade de colarinho-branco: a proposição teórica de Edwin Hardin Sutherland. Revista de Direito Econômico e Socioambiental. v. 5. n. 1, p. 53-74. DOI: https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO03

GARCIA, E. (fev de 2004). A corrupção. Uma visão jurídico-sociológica. Revista dos Tribunais online, 820, 440-473.

GIL, A. C. (2002). Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas.

GIL, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas.

GIMENEZ, C. P., & COITINHO, V. T. (mai./jun. de 2012). O papela da mídia na (in)segurança do sistema penal: a criminalização dos sujeitos a partir do etiquetamento social. Santa Maria.

GLASOW, P. A. (abr. de 2005). Fundamentals of Survey Research Methodology.

GOMES, D. (2018). A corrupção enquanto fenômeno social: elemento pernicioso nas estruturas estatais ou greaxa sobre as rodas da economia? Revista Doutrina e Jurisprudência, 159-172. DOI: https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.212

GORGA, É. (28 de nov. de 2019). Criminalidade e prisão em segunda instância. O Estado de S. Paulo.

GOUVEIA, V. V. (2009). Escala de desejabilidade social de Marlowe-Crowne: evidências de sua validade fatorial e consistência intena. Avaliação Psicológica, 87-98.

GUEDES, M. M. (2015). Comparação da desejabilidade social entre uma amostra de pais em avaliação das competências parentais e uma amostra de controlo. Coimbra.

HAGE, J. (2020). Evolução e perspectivas do combate à corrupção no Brasil. In: PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento. pp. p. 53-62.

JAIN, A. K. (2001). Corruption: A Review. Journal of Economic Surveys, v. 15, n. 1, 71-121. DOI: https://doi.org/10.1111/1467-6419.00133

KEMPFER, M., & BATISTI, B. M. (ago de 2017). Estudo sobre o compliance para prevenção da corrupção nos negócios públicos: ética, ciência da administração e direito. Revista do Direito Público, 12(n. 2), 273-307. DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p273

KHAN, M. H. (2006). Determinants of Corruption in Developing Countries: The Limits of Conventional Economical Analysis. International Handbook on the Economics of Corruption, 1-35. DOI: https://doi.org/10.4337/9781847203106.00015

LANDIN, L. V. (2015). A impunidade e a seletividade dos crimes de colarinho branco. Goiânia.

LASSWELL, H. D. (2007). The structure and functiono of communication in society. 215-228.

MAIA, A. J. (2010). Corrupção: Realidade e Percepções. O Papel da Imprensa. Lisboa.

MANZATO, A. J., & SANTOS, A. B. (fev. de 2012). A elaboração de questionários na pesquisa quantitativa. Departamento de Ciência de Computação e Estatística–Universidade de Santa Catarina.

MARKOVSKA, A., & SERDUYK, A. (jan. de 2015). Black, grey or white? Finding the new shade of corruption in Ukraine.

MELO, R. R. (2019). Propensão a Punir: Uma análise comportamental dos efeitos do nível de aversividade de atos delitivos. 64 páginas. Programa de Pós-graduação em Ciências do Comportamento da Universidade de Brasília. Brasília.

MENDIETA, M. V. (2002). Foro internacional, pp. 645-682.

NASCIMENTO, M. D. (abr./jun. de 2016). O controle da corrupção no Brasil e a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. R. bras. de Dir. mun. - RBDM(ano 17, n. 60), 79-137.

O'HARA, P. A. (jun. de 2014). Political Economy of Systemic and Micro-Corruption Throughout the World. Journal Of Economic Issues, v. XLVIII, n. 2, p. 279-307. DOI: https://doi.org/10.2753/JEI0021-3624480203

OLIVEIRA, R. F. (nov de 2012). A corrupção como desvio de recursos públicos (a agressão da corrupção aos direitos humanos). Revista dos Tribunais online, 3, 123-132.

OWENS, L. K. (jan. de 2002). Introduction to Survey Research Design.

PAGOTTO, L. U. (2010). O combate à corrupção: a contribuição do direito econômico. São Paulo.

PAULA, M. A. (2020). Efeitos da corrupção para o desenvolvimento. In: PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento, 2. ed, 21-43. Belo Horizonte: Fórum.

PEDROSO, J. P., MASSUKADO-NAKATANI, M. S., & MUSSI, F. B. (jul./ago. de 2009). A relação entre o jeitinho brasileiro e o perfil empreendedor: possíveis interfaces no contexto da atividade empreendedora no Brasil. RAM - Revista de Administração Mackenzie, 10, n. 4, 100-130. DOI: https://doi.org/10.1590/S1678-69712009000400006

PRING, C., & VRUSHI, J. (2019). Barômetro global da corrupção - América Latina e Caribe 2019. Opiniões e experiências dos cidadãos relacionadas à corrupção. Acesso em 26 de dez de 2019, disponível em Transparência internacional: https://comunidade.transparenciainternacional.org.br/asset/54:bgc---barometro-global-da-corrupcao-2019?stream=1

ROSE-ACKERMAN, S. (2018). Corruption & Purity. Daedalus, p. 98-110. DOI: https://doi.org/10.1162/daed_a_00505

SÁ, L. F. (2004). Economia da corrupção, instituições e convenções : as perspectivas ortodoxas e heterodoxas. Vitória.

SILVA, M. F. (out. de 1996). A Economia Política da Corrupção: o Escândalo do Orçamento.

SORÉ, R. R. (2019). A Lei nº 12.846/2013 e a figura do corruptor empresarial. A lei anticorrupção em contexto: estratégias para a prevenção e o combate à corrupção corporativa, p. 67-95. Belo Horizonte: Fórum.

SOUZA, C. M., & CARDOSO, L. E. (jan/fev. de 2016). A perda alargada em face da principiologia processual penal brasileira. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 24(n. 118), p. 233-271.

SOUZA, C. Y. (2019). Sistema anticorrupção, improbidade administrativa e o papel da Advocacia-Geral da União. In: HIROSE, Regina Tamami (Coord.). Carreiras típicas de Estado: desafios e avanços na prevenção e no combate à corrupção. Belo Horizonte: Fórum.

SPINELLI, M. V. (2016). Street-level corruption: fatores institucionais e políticos da corrupção burocrática. São Paulo.

SUTHERLAND, E. H. (fev. de 1940). White collar criminality in American Sociological Review. vol. 5. n. 1. pp. p. 1-12. DOI: https://doi.org/10.2307/2083937

SUTHERLAND, E. H. (2015). Crime do colarinho branco: versão sem cortes; tradução Clécio Lemos. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. (2019). Índice de Percepção da Corrupção 2018. Acesso em 2020 de mar de 17, disponível em TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL: https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/tibr-downloads/CPI-2018.pdf

VERAS, R. P. (2006). Os crimes do colarinho branco na perspectiva da sociologia criminal. São Paulo.

VERÍSSIMO, C. (2017). Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva.

ZACKSESKI, C. M. (1997). Políticas integradas de segurança urbana: modelos de respostas alternativas à criminalidade de rua. Florianópolis.

ZACKSESKI, C., & DUARTE, E. C. (2012). Garantismo e eficientismo penal: dissenso e convergência nas políticas de segurança urbana. In: Universidade Federal de Uberlândia. (Org.). Anais do XXI Encontro Nacional do Conpedi Ufu, p. 7112-7143. Florianópolis: Fundação Boiteux.

ZAFFARONI, E. R. (1991). Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. (T. V. Conceição, Trad.) Rio de Janeiro: Revan.

ZAFFARONI, E. R., & PIERANGELI, J. H. (2011). Manual de direito penal brasileiro. vol. 1. Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.