A MIGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DO POSSÍVEL ENTRE A ALEMANHA E O BRASIL

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Matheus Gomes Setti
Melina Girardi Fachin

Resumo

Embora a reserva do possível já seja conhecida no direito pátrio há muitos anos, ainda não se conseguiu encontrar limites e parâmetros para a sua aplicação. Com vistas a contribuir, de alguma forma, à problematização, o presente trabalho se propõe a analisar as principais diferenças do conceito da reserva do possível em sua versão alemã, onde se originou, e brasileira. Para tanto, partirá dos estudos de direito constitucional comparado, sobretudo relativos à migração de ideias constitucionais, e utilizará o método de revisão bibliográfica de ambos os países, em português e alemão, sem pretensão exauriente. Será traçado um panorama do ordenamento alemão relativo aos direitos fundamentais e sociais – que lá não são dotados de fundamentalidade –, bem como exploradas as principais formulações germânicas acerca do mínimo existencial e da reserva do possível. Ao final, verificará que há de fato divergências essenciais entre os institutos, as quais derivam principalmente do sistema constitucional de direitos fundamentais e das formas de proteção à dignidade humana.

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Como Citar
GOMES SETTI, Matheus; GIRARDI FACHIN, Melina. A MIGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DO POSSÍVEL ENTRE A ALEMANHA E O BRASIL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 35, n. 13, p. 75–105, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.8460. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8460. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Matheus Gomes Setti, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito do Estado na Universidade Federal do Paraná

Melina Girardi Fachin, Universidade Federal do Paraná

Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. Visiting researcher da Harvard Law School. Professora do Departamento de Direito do Estado da Universidade Federal do Paraná

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