A MIGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DO POSSÍVEL ENTRE A ALEMANHA E O BRASIL

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Matheus Gomes Setti
Melina Girardi Fachin

Resumen

Embora a reserva do possível já seja conhecida no direito pátrio há muitos anos, ainda não se conseguiu encontrar limites e parâmetros para a sua aplicação. Com vistas a contribuir, de alguma forma, à problematização, o presente trabalho se propõe a analisar as principais diferenças do conceito da reserva do possível em sua versão alemã, onde se originou, e brasileira. Para tanto, partirá dos estudos de direito constitucional comparado, sobretudo relativos à migração de ideias constitucionais, e utilizará o método de revisão bibliográfica de ambos os países, em português e alemão, sem pretensão exauriente. Será traçado um panorama do ordenamento alemão relativo aos direitos fundamentais e sociais – que lá não são dotados de fundamentalidade –, bem como exploradas as principais formulações germânicas acerca do mínimo existencial e da reserva do possível. Ao final, verificará que há de fato divergências essenciais entre os institutos, as quais derivam principalmente do sistema constitucional de direitos fundamentais e das formas de proteção à dignidade humana.

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Cómo citar
GOMES SETTI, Matheus; GIRARDI FACHIN, Melina. A MIGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DO POSSÍVEL ENTRE A ALEMANHA E O BRASIL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 35, n. 13, p. 75–105, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.8460. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8460. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Matheus Gomes Setti, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito do Estado na Universidade Federal do Paraná

Melina Girardi Fachin, Universidade Federal do Paraná

Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. Visiting researcher da Harvard Law School. Professora do Departamento de Direito do Estado da Universidade Federal do Paraná

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