POR QUE UMA CONSTITUIÇÃO DA TERRA?

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Luigi Ferrajoli

Resumo

Diante do mundo globalizado de hoje, sabendo que o futuro de cada país depende cada vez menos da política interna e cada vez mais de decisões externas, tanto de caráter politico quanto econômico. Neste artigo questiona-se o vazio de direito público produzido pela assimetria entre o caráter global das potências do mercado selvagem de hoje e o carácter ainda predominantemente local da política e do direito. Assim, vejamos ao contrário de todas as outras catástrofes do passado – guerras mundiais, os horrores dos totalitarismos –, a catástrofe ecológica e nuclear são, em grande medida, irreversíveis, e talvez não tenhamos tempo para formular novos "nunca mais": o perigo é que se perceba a necessidade de um novo pacto tarde demais. Nesta pesquisa se compreende este processo desconstrutivo que a guerra e os totalitarismos estipulados nesse embrião da constituição global. A nossa hipótese de uma Constituição da Terra pretende levar a sério os códigos de direito existentes porém inefetivas, introduzindo uma primeira inovação em relação às constituições estatais e, sobretudo, às muitas Cartas internacionais de direitos humanos. Contudo, se quer estimular a reflexão coletiva e a imaginação teórica sobre as técnicas e a instituição de garantias idôneas para enfrentar desafios e catástrofes globais. Este artigo propõe que a Constituição da Terra se caracterizará, ao invés, por um alargamento do paradigma constitucional para além do Estado, através de uma concretização do constitucionalismo.

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Como Citar
FERRAJOLI, Luigi. POR QUE UMA CONSTITUIÇÃO DA TERRA?. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 31, n. 12, p. 4–18, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.9024. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/9024. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
DESAFIOS DA RECONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA
Biografia do Autor

Luigi Ferrajoli

Luigi Ferrajoli é professor emérito de Filosofia do Direito na Universidade Roma Tre.