POR QUE UMA CONSTITUIÇÃO DA TERRA?

Luigi Ferrajoli

Resumen


Diante do mundo globalizado de hoje, sabendo que o futuro de cada país depende cada vez menos da política interna e cada vez mais de decisões externas, tanto de caráter politico quanto econômico. Neste artigo questiona-se o vazio de direito público produzido pela assimetria entre o caráter global das potências do mercado selvagem de hoje e o carácter ainda predominantemente local da política e do direito. Assim, vejamos ao contrário de todas as outras catástrofes do passado – guerras mundiais, os horrores dos totalitarismos –, a catástrofe ecológica e nuclear são, em grande medida, irreversíveis, e talvez não tenhamos tempo para formular novos "nunca mais": o perigo é que se perceba a necessidade de um novo pacto tarde demais. Nesta pesquisa se compreende este processo desconstrutivo que a guerra e os totalitarismos estipulados nesse embrião da constituição global. A nossa hipótese de uma Constituição da Terra pretende levar a sério os códigos de direito existentes porém inefetivas, introduzindo uma primeira inovação em relação às constituições estatais e, sobretudo, às muitas Cartas internacionais de direitos humanos. Contudo, se quer estimular a reflexão coletiva e a imaginação teórica sobre as técnicas e a instituição de garantias idôneas para enfrentar desafios e catástrofes globais. Este artigo propõe que a Constituição da Terra se caracterizará, ao invés, por um alargamento do paradigma constitucional para além do Estado, através de uma concretização do constitucionalismo.


Palabras clave


Constituição. Globalização. Direito Público. Direitos Humanos. Realismo.

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.9024

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