O ATIVISMO JUDICIAL E A DEMOCRACIA DO PONTO DE VISTA DO INDIVÍDUO: A QUESTÃO DAS RELAÇÕES DE UNIÃO HOMOAFETIVA

Antonio Henrique Graciano Suxberger, José Wilson Ferreira Lima

Resumo


O artigo aborda a questão do ativismo judicial considerando-o como consequência da omissão do legislador, que não cumpriu os mandamentos constitucionais para a edição das leis necessárias ao regular exercício de direitos reputados essenciais. Sustenta que a Constituição favorece as práticas judiciais ativistas como forma de controlar a omissão legislativa inconstitucional. Assume-se que, para o indivíduo, a atuação judicial ativista é importante fator para a satisfação de seus direitos e dignidade, em razão da inércia insuperável do legislador. O reconhecimento judicial das uniões homoafetivas presta-se como exemplo de concretização de um direito constitucional assegurado ao indivíduo. Ainda assim, após o reconhecimento judicial do direito constitucionalmente assegurado, o legislador permanece autorizado a melhor conformar esse direito com observância dos parâmetros mínimos estabelecidos pelo Judiciário. Metodologicamente, o artigo se vale da revisão bibliográfica sobre o tema e da análise documental a partir de casos selecionados da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente colhidos a respeito da concretização de direitos fundamentais por meio do ativismo judicial.

Palavras-chave


Direitos Fundamentais; Controle de Constitucionalidade; Ativismo Judicial; Omissão Legislativa; Dignidade da Pessoa Humana; União homoafetiva.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.3185

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