A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E SUA COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO DECORRÊNCIA DO SISTEMA ACUSATÓRIO

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Antonio Henrique Graciano Suxberger
Marianne Gomes de Amaral

Resumo

O artigo objetiva examinar a execução provisória da pena e sua compatibilidade com o princípio da presunção de inocência a partir da compreensão dada ao tema no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Valendo-se de análise documental, especialmente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e revisão bibliográfica, o artigo cuida das decisões proferidas no Habeas Corpus 84.078 em 2009 e no Habeas Corpus 126.292 em 2016. Pretende demonstrar que a execução provisória da pena privativa de liberdade, após a condenação em segundo grau, não viola o núcleo da presunção de inocência tal como positivada na Constituição da República e nas Convenções de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Além disso, indica que a execução provisória da pena atua como decorrência do processo penal acusatório, com preocupação dirigida às cláusulas do devido processo legal. Intenta demonstrar que a orientação do Supremo Tribunal Federal assumida no ano de 2016 promove aprimoramento do Direito Processual Penal brasileiro e sua observância no sistema de justiça criminal. A metodologia adotada incluiu a análise documental dos julgados mencionados do STF e a revisão bibliográfica dos principais trabalhos sobre o tema.

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Como Citar
SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; AMARAL, Marianne Gomes de. A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E SUA COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO DECORRÊNCIA DO SISTEMA ACUSATÓRIO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 186–210, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3079. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3079. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

lattes.cnpq.br/9136957784681802

Marianne Gomes de Amaral, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Bacharel em Direito. Especialista em "Ordem Jurídica e Ministério Público" pela Fundação Escola Superior do MPDFT. Servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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