AS CLÁUSULAS PÉTREAS E NORMA DE (IN) COMPETÊNCIA OU UMA HISTÓRIA DE ULISSES E AS SEREIAS

Valterlei A. da Costa

Resumo


A Constituição de 1988 permite expressamente ser emendada. Trata-se de norma de competência. E a norma de competência, como qualquer outra norma, para ser completa, é formada de duas partes. A primeira traz que certa conduta, no caso, a de pôr a emenda, é permitida se presente ou se ausente dada circunstância. A segunda parte prescreve que não sendo a emenda posta segundo a forma estabelecida, então deve-ser uma conduta de garantia para invalidar, no caso, declarar inconstitucional, essa emenda. Nessa linha, as cláusulas pétreas são fragmentos que saturam o conteúdo da consequência da primeira parte da norma de competência, estabelecendo limitações negativas de conduta.


Palavras-chave


Norma Jurídica; Norma de Competência; Norma Primária; Cláusulas Pétreas

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.4196

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