AS CLÁUSULAS PÉTREAS E NORMA DE (IN) COMPETÊNCIA OU UMA HISTÓRIA DE ULISSES E AS SEREIAS

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Valterlei A. da Costa
http://orcid.org/0000-0003-3426-5878

Resumo

A Constituição de 1988 permite expressamente ser emendada. Trata-se de norma de competência. E a norma de competência, como qualquer outra norma, para ser completa, é formada de duas partes. A primeira traz que certa conduta, no caso, a de pôr a emenda, é permitida se presente ou se ausente dada circunstância. A segunda parte prescreve que não sendo a emenda posta segundo a forma estabelecida, então deve-ser uma conduta de garantia para invalidar, no caso, declarar inconstitucional, essa emenda. Nessa linha, as cláusulas pétreas são fragmentos que saturam o conteúdo da consequência da primeira parte da norma de competência, estabelecendo limitações negativas de conduta.

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Como Citar
COSTA, Valterlei A. da. AS CLÁUSULAS PÉTREAS E NORMA DE (IN) COMPETÊNCIA OU UMA HISTÓRIA DE ULISSES E AS SEREIAS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 28, n. 11, p. 16–33, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.4196. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4196. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Valterlei A. da Costa, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito do Estado e Bacharel em Direito pela UFPR

Ex-Técnico de Finanças e Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional

Advogado em Curitiba/PR

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