LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: UMA PROPOSTA DE RELEITURA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Fábio Lima Quintas
João Paulo Sousa Mendes

Abstract

A possibilidade de se impetrar mandado de segurança coletivo tornou-se expressa no ordenamento jurídico brasileiro a partir do disposto no art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, cuja alínea “a”, conferiu legitimidade ao partido político. No entanto, a Constituição não definiu os limites da legitimidade ativa do partido político. A Lei nº 12.016, de 2009, primeira regulamentação infraconstitucional do mandado de segurança coletivo limitou a legitimidade ativa do partido político à tutela de direitos ou interesses coletivos e individuais homogêneos relativos a seus filiados ou à finalidade partidária. Sendo assim, busca-se aferir, em vista do papel desempenhado pelos partidos políticos no nosso sistema jurídico e político, da origem desse instrumento processual na Constituição Federal de 1988 e do chamado microssistema de tutela de direitos e interesses coletivos, em que medida o art. 21 da Lei nº 12.016, de 2009, é compatível com a Constituição Federal de 1988.

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How to Cite
Quintas, F. L., & Mendes, J. P. S. (2020). LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: UMA PROPOSTA DE RELEITURA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista De Direito Brasileira, 23(9), 63–82. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.5132
Section
PARTE GERAL
Author Biographies

Fábio Lima Quintas, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor de Processo Constitucional no mestrado acadêmico em Direito Constitucional da Escola de Direito de Brasília (EDB) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). E-mail: fabioquintas@idp.edu.br

João Paulo Sousa Mendes, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

Especialista em Direito Processual Civil e bacharel em Direito pela Escola de Direito de Brasília (EDB) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). E-mail: joao_ps_mendes@hotmail.com