LIMITES AO EXERCÍCIO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO

Viviane Cristina de Souza Limongi

Resumo


O presente estudo tem por objeto tecer considerações acerca dos limites constitucionais inerentes ao exercício do direito ao esquecimento na sociedade da informação. O exercício desse direito pressupõe a colisão entre a liberdade de informação e as garantias à privacidade, honra, imagem e sigilo de dados. Os limites ao exercício do direito ao esquecimento estão no interesse histórico, autodeterminação informacional e liberdade de comunicação. O sopesamento,, pelo Poder Judiciário, desses direitos fundamentais é essencial para a efetividade da proteção do homem, sem que o direito ao esquecimento de informações constitua espécie de censura, mas, tão-somente em defesa das garantias constitucionais.

Palavras-chave


Direito ao esquecimento; direitos fundamentais; sociedade da informação; limites; sopesamento

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2982

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