LIMITES AO EXERCÍCIO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO

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Viviane Cristina de Souza Limongi

Resumo

O presente estudo tem por objeto tecer considerações acerca dos limites constitucionais inerentes ao exercício do direito ao esquecimento na sociedade da informação. O exercício desse direito pressupõe a colisão entre a liberdade de informação e as garantias à privacidade, honra, imagem e sigilo de dados. Os limites ao exercício do direito ao esquecimento estão no interesse histórico, autodeterminação informacional e liberdade de comunicação. O sopesamento,, pelo Poder Judiciário, desses direitos fundamentais é essencial para a efetividade da proteção do homem, sem que o direito ao esquecimento de informações constitua espécie de censura, mas, tão-somente em defesa das garantias constitucionais.

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Como Citar
LIMONGI, Viviane Cristina de Souza. LIMITES AO EXERCÍCIO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 14, n. 6, p. 37–50, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2982. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2982. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Viviane Cristina de Souza Limongi, PUC/SP.

Núcleo de Direito Civil - PUC/SP

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