O SISTEMA DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DO REGIME CONSTITUCIONAL BRASILEIRO DE 1824: PROTÓTIPO DOS MODELOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

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Andrey Lucas Macedo Corrêa
Alexandre Walmott Borges
Fabiana Angélica Pinheiro Camara
Karina Almeida Guimarães Pinhão

Resumen

O objeto de pesquisa deste artigo são as formas de responsabilização política, funcional e administrativa dos agentes públicos no regime constitucional brasileiro do Império (1824 até 1889). A abordagem do tema faz-se por contextualização das diversas formas de responsabilização política, funcional e administrativa como formas próprias do Estado de Direito. O texto insere estas diversas formas de responsabilização dentro do estrato temporal e histórico do regime constitucional de 1824, com a narração destas formas de acordo com as propriedades e indicadores descritivos da materialidade das normas daquele período. Após, faz-se a descrição qualitativa das diversas formas de responsabilização deste sistema constitucional, ordenando-as de acordo com os agentes envolvidos e de acordo com o exercício funcional dos agentes, apresentando diversos sistemas peculiares de responsabilização aos diversos agentes públicos daquele período. Os resultados provisórios mostram que o sistema imperial de responsabilização serviu de modelo aos sistemas de responsabilização do período republicano, inclusive parcialmente ao atual sistema de responsabilização vigente na constituição de 1988. Ao menos os protótipos processuais e de ordenação das normas de direito material foram institucionalizados no regime de 1824. Há na parte de contextualização da responsabilidade no Estado de Direito a pesquisa teórica, com revisão bibliográfica sobre o tema. Na sequência, o processo de realização do texto é indutivo, extraindo das fontes documentais descrições abrangentes sobre as formas de responsabilização adotadas no concreto regime constitucional de 1824. As fontes de pesquisa foram a bibliográfica de teoria política, teoria constitucional, especialmente na abordagem de contextualização do Estado de Direito, com periódicos como fontes auxiliares; na parte de problematização das formas de responsabilização no regime de 1824, a fonte principal são os documentos legislados e secundariamente os periódicos.

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Detalles del artículo

Cómo citar
Corrêa, A. L. M., Walmott Borges, A., Pinheiro Camara, F. A., & Guimarães Pinhão, K. A. (2017). O SISTEMA DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DO REGIME CONSTITUCIONAL BRASILEIRO DE 1824: PROTÓTIPO DOS MODELOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Revista De Direito Brasileira, 16(7), 43–56. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.2999
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Andrey Lucas Macedo Corrêa, Universidade Federal de Uberlândia; Universidade de Coimbra

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-UFU com período de mobilidade internacional na Universidade de Coimbra-Portugal. Bolsista de iniciação científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e bolsista de mobilidade internacional pela UFU. Pesquisador no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra – CES/UC e pesquisador do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC/PPGD-UFU. andreylucas93@hotmail.com

Alexandre Walmott Borges, Universidade Federal de Uberlândia

Professor dos programas de mestrado em Direito e Gestão Organizacional da UFU - Universidade Federal de Uberlândia. Professor visitante do mestrado em direito da UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita F°. Doutor em Direito pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina. Doutorando em História pela UFU - Universidade Federal de Uberlândia. Pesquisador líder do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados. Pesquisa do artigo realizada com recursos da FAPEMIG - Fundação de Apoio à pesquisa no Estado de MG e de Seminário patrocinado pela CAPES. walmott@gmail.com. Av. João Naves de Ávila n° 2121, prédio da reitoria, 3° andar, Propp, Uberlândia, MG.

Fabiana Angélica Pinheiro Camara, Universidade Federal de Uberlândia

Doutoranda em História social pela UFU - Universidade Federal de Uberlândia. Graduada em Administração pela Universidade de Viena. Mestra em Negócios Internacionais pela Universidade de Reading, Inglaterra. Pesquisador do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados. camara.fabiana@gmail.com. Av. João Naves de Ávila n° 2121, prédio da reitoria, 3° andar, Propp, Uberlândia, MG.

Karina Almeida Guimarães Pinhão, Universidade de Coimbra

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio/Brasil. Especialista em Direito Constitucional-Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ/Brasil. Mestranda em Ciências Jurídico-políticas com menção em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra - Portugal. Pesquisadora do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC/PPGD-UFU pinhao.karina@gmail.com

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