O DIREITO À SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE HISTÓRICO-LEGISLATIVA-CONCEITUAL DA (DES)CENTRALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE

Edith Barbosa Ramos, Fernanda Dayane dos Santos Queiroz, Delmo Mattos da Silva

Resumo


A construção do presente artigo tem como objetivo realizar uma análise da construção do direito à saúde no ordenamento jurídico nacional após a promulgação da Constituição Cidadã, de suas emendas e das leis que instituíram e regulamentaram o Sistema Único de Saúde. Insere-se a esse estudo a importância da publicação de Normas Operacionais Básicas do Sistema de Saúde Brasileiro e a modificação sistemática do instituído por via legal e constitucional, a fim de observar a presença da forte centralização administrativa da União, assim como a menor preocupação com a garantia da universalidade do direito à saúde. No que se refere à metodologia empregada, o presente artigo adotou a revisão bibliográfica sistemática. Com esta pesquisa, pretende-se, através dos conceitos adotados pelos teóricos e presentes na normativa nacional discutir sobre o forte caráter centralizador da União e destacar a relação com a garantia do direito universal à saúde no Brasil, o qual perpassa por problemas referente ao dispêndio de recursos para seu custeio.

 


Palavras-chave


Centralização. Custeio. Direito à Saúde. Ordenamento Jurídico Nacional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.5156

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