O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Contenido principal del artículo

Daniel Brantes Ferreira
Paula Angélica Reis Carneiro

Resumen

O presente artigo aborda a relação existente entre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção da dignidade da pessoa humana. Por conseguinte, o direito à sadia qualidade de vida depende do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ambos, por seu turno, encontram-se intimamente ligados ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988. O artigo discute as dimensões dos direitos do meio ambiente e da dignidade humana à luz da Constituição. Ademais, analisa o princípio da equidade intergeracional e revela o avanço do legislador constituinte ao reconhecer a necessidade da implementação de uma educação ambiental como efetivo instrumento para uma maior consciência ambiental da sociedade, consolidando a dimensão ecológica da dignidade humana. Optou-se pelos métodos de pesquisa bibliográfica e exploratória, favorecendo um maior conhecimento do tema estudado, resultando em maior clareza. O método hipotético-dedutivo foi o utilizado para analisar o tema, partindo da análise das generalizações relacionadas ao objeto em estudo, para avançar para os casos mais específicos relacionados com a finalidade e motivos do mesmo.

Descargas

Detalles del artículo

Cómo citar
BRANTES FERREIRA, Daniel; REIS CARNEIRO, Paula Angélica. O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 38, n. 14, p. 212–229, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2024.v38i14.8430. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8430. Acesso em: 19 mar. 2025.
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Daniel Brantes Ferreira, Universidade Candido Mendes

Bacharel em Direito pela PUC-Rio (2000-2004). Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio (2005-2007). Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio (2007-2011). Pós-Doutor em Direito Processual pela UERJ (2017-2018).

 

Atualmente é CEO do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Leciona na graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes, na EMERJ e no Mestrado da Ambra University (Disciplina de arbitragem). Ocupa a posição de Research Fellow no The Baldy Center for Law & Social Policy da SUNY Buffalo Law School. É avaliador de cursos da Educação Superior, designado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da Educação (MEC). É Editor-Chefe da Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR. É Coordenador do Mestrado Acadêmico em Direito da Universidade Cândido Mendes com área de concentração em Direito Econômico e Desenvolvimento. Além disso, é Fellow no Chartered Institute of Arbitrators (CIArb) e Regional Chair para o Brasil do Institute for Transnational Arbitration (ITA).

Paula Angélica Reis Carneiro, Céleres Ambiental, Empresa de Consultoria Ambiental.

Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Uberlândia (2005) e graduação em Direito pela Universidade de Uberaba (2015). Especialista em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010).

 

É Sócia Diretora da Céleres Ambiental desde 2007 e Sócia Fundadora da Reis Carneiro Advogados Associados desde 2017. Atualmente é Diretora de Agronegócios do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Coordenou diversos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividades agrícolas e industriais do setor agrícola brasileiro. Responsável pela coordenação de estudos de marcos regulatórios da biotecnologia agrícola em diferentes países da América Latina: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colômbia
Crossref
0
Scopus
0

Citas

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 07 jan. 2022.

______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm Acesso em: 07 jan. 2022.

______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Acesso em: 07 jan. 2022.

______. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm Acesso em: 07 jan. 2022.

______. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), 1948. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em: 07 jan. 2022.

______. Supremo Tribunal Federal. MS 22.164, Tribunal Pleno, Relator: Min. Celso de Mello, trinta de outubro de 1995. DJ 17-11-1995 PP-39206 EMENT VOL-01809-05 PP-01155. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14703003/mandado-de-seguranca-ms-22164-sp>. Acesso em: 7 jan. 2022.

CARNEIRO, Paula Angélica Reis. As limitações da implantação dos corredores ecológicos e a proteção da biodiversidade brasileira. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2011.

DERANI, Cristiane. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: direito fundamental e princípio da atividade econômica. In: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de (Org). Temas de direito ambiental e urbanístico. São Paulo: Ed. Max Limonad, 1998.

______. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.

DEUS, Maria Cristina de. Tutela da Flora. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

ESTOCOLMO. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, jun. 1972. Disponível em:

https://www.defensoria.ms.def.br/images/nudedh/sistemas_onu/21_declara%C3%A7%C3%A3o_de_estocolmo_sobre_o_meio_ambiente_humano_-__1972_-_OK-compactado.pdf Acesso em: 07 jan. 2022.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FERRAZ, Antônio Augusto Mello de Camargo. Interesse público, interesse difuso e defesa do consumidor. Justilis, São Paulo, v. 49, n. 137, p. 40-56, jan./mar. 1987. Disponível em: http://www.revistajustitia.com.br/revistas/dc8xx2.pdf Acesso em: 07 jan. 2022.

FERREIRA, Heline Sivini. Política Ambiental Constitucional. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Ed Saraiva, 2012.

LISBOA, Roberto Sinese. O contrato como instrumento de tutela ambiental. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, RT, n. 35, 2000.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2020.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 5. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007.

______. Direito do Ambiente. 12. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2020.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A legitimação para a defesa dos interesses difusos no direito brasileiro. RF, 276:1. In: FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 3. ed.; rev. e atual. Rio de Janeiro, Renovar, 1997.

RIO DE JANEIRO. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, jun. 1992. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/declaracao_rio_ma.pdf Acesso em: 07 jan. 2022.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2010.

SIMÕES, Alexandre Gazetta; PAGANELLI, Celso Jefferson Messias. A natureza difusa do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr. 2013. Disponível em: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12718&revista_caderno=5 Acesso em: 07 jan. 2022.

SORRENTINO, Marcos et al. Educação Ambiental como política pública. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 285-299, maio/ago. 2005. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/ep/v31n2/a10v31n2.pdf Acesso em: 07 jan. 2022.

TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

ULRICH, Beck. Risk society. Towards a new modernity. Londres: Sage publications. 1992.

VIDAL DE SOUZA, José Fernando; SANOMIYA, Bárbara Ryukiti. Mínimo existencial ecológico e a judicialização das políticas públicas / Ecological existential minimum and the judicialization of public policy. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 3, p. 381-407, dez. 2017. Disponível em:

https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1742. Acesso em: 13 jan. 2022.