Administração Pública, Financiamento e Concretização dos Direitos Fundamentais

Julio Pinheiro Faro

Resumo


A concretização de direitos fundamentais tem um custo com o qual a sociedade deve arcar mediante o pagamento de tributos. Com o pagamento de tributos são formados recursos públicos que serão geridos pelo Estado, por meio da Administração Pública, a qual deverá alocar e
investir esses recursos tanto para manter o funcionamento do maquinário estatal quanto para concretizar direitos. Assim, o Estado funciona como uma empresa gestora de recursos públicos, que devem, principalmente, ser utilizados para, mediante ações prestacionais, concretizar direitos sociais cujo exercício permite o melhor exercício das liberdades. Observando-se esses aspectos subjaz uma imensa gama de questões que ainda são objeto de discussão pelos juristas, como o “mínimo existencial”, a “reserva do possível” e a “proibição do retrocesso social”. Sem pretender esgotar o assunto, este trabalho traz algumas reflexões sobre essas questões com o intuito de trazer um contributo para repensar o tema da concretização dos direitos fundamentais. Assim, apresenta-se uma breve contribuição sobre o papel da Administração Pública contemporânea quanto ao uso dos recursos arrecadados para a concretização e manutenção dos direitos fundamentais.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.36

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2661

Apontamentos

  • Não há apontamentos.