Justiça Criminal em Construção: O Tribunal Penal Internacional e o Caso Lubanga
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Abstract
A criação de uma instancia penal internacional, de caráter permanente e autônomo, resultou de longo processo histórico. Até final do século XX, as experiências acumuladas, a vontade de dar respostas às questões materiais e processuais de direito penal internacional e as frustrações internacionais em relação à falta de eficácia das soluções anteriores levaram os representantes
dos Estados membros da ONU, presentes na Convenção de Roma, a aprovar em 1998 o Estatuto de Roma, pedra angular do Tribunal Penal Internacional. Desde sua entrada em vigor em 2002 até 2012, notabilizou-se pela expansão de suas atividades e inovações em termos de práticas processuais. No entanto, o balanço de sua atuação ficou mitigado pelo pequeno numero de sentenças pronunciadas e pela ausência de efetividade de suas decisões. O que o caso Lubanga ilustra de maneira contundente. Os crimes apreciados pelo Tribunal Penal Internacional dizem respeito a fatos ocorridos em Ituri, na Republica Democrática do Congo, em 2002 e 2003, envolvendo contínua e sistemática violação de direitos humanos, a saber conscrição e enrolamento de crianças com menos de 15 anos como soldados. Apesar da longa duração do julgamento, iniciado em 2004, a recente condenação de Thomas Lubanga Dyilo por crimes de guerra cometidos em Ituri pelo Tribunal Penal Internacional, sinaliza avanços e limites na construção de um Direito Penal e Processual penal Internacional mais efetivo.
DOI:10.5585/rdb.v4i3.9
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