A Lei de Violência Doméstica e as Uniões Homoafetivas: Adequação e Efetividade da Justiça Brasileira

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Juliana Campos Sousa
Grasielle Borges Vieira de Carvalho

Abstract

Desde a antiguidade, a mulher encontrava-se em uma situação de submissão ao homem, sendo este o principal fator para o surgimento da violência doméstica e familiar. Desta maneira, diante dos crescentes níveis de agressão contra mulher, perceberam a necessidade de criar um dispositivo legal que coibisse tal violência, chamada Lei Maria da Penha. A criação dessa legislação específica foi fruto dos Tratados de Direitos Humanos da Mulher, ratificados pelo Brasil: a Convenção Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as mulheres – CEDAW e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher,
conhecida como Convenção do Belém do Pará. A Lei Maria da Penha além de coibir, prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher possibilita uma interpretação analógica in bonnam partem, para os relacionamentos homoafetivos, desde que se enquadrem como uma entidade familiar. Além disso, o trabalho elucida diversas jurisprudências a respeito do assunto, demonstrando que os homoafetivos lutam para que a Lei 11.340/2006 seja um instrumento de proteção legal a eles, como também que os princípios constitucionais sejam efetivados pela justiça brasileira.Diante disso, verifica-se a necessidade de adequação e efetividade da justiça brasileira à tutela das uniões homoafetivas.


DOI:10.5585/rdb.v7i4.174

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Come citare
SOUSA, Juliana Campos; DE CARVALHO, Grasielle Borges Vieira. A Lei de Violência Doméstica e as Uniões Homoafetivas: Adequação e Efetividade da Justiça Brasileira. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 4, p. 119–148, 2014. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v7i4.2788. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2788. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sezione
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografie autore

Juliana Campos Sousa, Universidade Tiradentes/ Se.

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Tiradentes/Se.

Grasielle Borges Vieira de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP.

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professora e Pesquisadora do Curso de Direito da Universidade Tiradentes/ Se, nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal e Criminologia. Líder do Grupo de Pesquisa do Diretório de Pesquisa do Cnpq de Execução Penal. Advogada.