AMICUS CURIAE EM NÚMEROS. NEM AMIGO DA CORTE, NEM AMIGO DA PARTE?

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Débora Costa Ferreira
Paulo Gustavo Gonet Branco

Abstract

A figura do amicus curiae foi acolhida com grande entusiasmo pela jurisdição constitucional brasileira, por representar meio de legitimação democrática e de ampliação cognitiva das decisões submetidas ao Supremo Tribunal Federal. Investiga-se neste estudo em que medida os argumentos dos amici curiae são considerados relevantes nas decisões da Suprema Corte a ponto de serem mencionados expressamente nos acórdãos. Procede-se a análise empírica dos acórdãos proferidos em processos de controle concentrado entre 1990 e 2015, que atraíram a participação de amici curiae. Os resultados demonstram que apenas 30% dos votos nessa condição aludem a argumentos produzidos pelos amigos da corte nos votos. Diante de das constatações encontradas, aponta-se para a conveniência de se estabelecerem critérios mais rígidos para a sua admissão, de modo a favorecer a admissão dos que se mostrem mais aptos para colaborar com a Corte, mediante argumentos efetivamente novos e relevantes para propiciar decisões mais sintonizadas com os valores multifários defendidos numa sociedade plural.

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Come citare
Ferreira, D. C., & Branco, P. G. G. (2017). AMICUS CURIAE EM NÚMEROS. NEM AMIGO DA CORTE, NEM AMIGO DA PARTE?. Revista De Direito Brasileira, 16(7), 169–185. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3076
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

Débora Costa Ferreira, Instituto Brasiliense de Direito Público

Graduada em Direito e em Ciências Econômicas. Especialista em Direito Constitucional. Mestranda em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.

Paulo Gustavo Gonet Branco, Instituto Brasiliense de Direito Público

Doutor em Direito e Professor do programa de mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

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