DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AUTONOMIA DE VONTADE E DIREITO DE COMUNICAÇÃO: O CASO DAS PROVAS VEXATÓRIAS NOS REALITY SHOWS

Emerson Affonso da Costa Moura

Resumo


O conteúdo do princípio da autonomia da vontade, enquanto princípio basilar do regime jurídico de Direito Privado e, portanto, das relações jurídicas entre particulares, dentro de um Estado Democrático de Direito com epicentro na promoção dos direitos fundamentais e no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é o tema posto em debate. Analisa-se a partir do papel assumido pelos direitos fundamentais na ordem jurídica vigente, da sua irradiação no âmbito do direito infraconstitucional com a repersonalização do regime privado e o conteúdo da autonomia de vontade à luz do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, determinar em que medida o exercício da liberdade de dispor sobre a imagem e a intimidade nos reality shows, no que tange a atividades vexatórias, constitui ou não, violação ao reconhecimento da pessoa como um fim em si mesmo e demanda intervenção estatal.

Palavras-chave


Direitos Fundamentais; Constitucionalização; Autonomia de Vontade; Imagem; Reality Show.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3131

Apontamentos

  • Não há apontamentos.