DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, ORÇAMENTO PÚBLICO E RESERVA DO POSSÍVEL: O DEVER DE PROGRESSIVIDADE NOS GASTOS PÚBLICOS

Conteúdo do artigo principal

Emerson Affonso da Costa Moura
Jamir Calili Ribeiro

Resumo

A vinculação do orçamento público à concretização dos direitos fundamentais sociais de forma que há não apenas um dever de promoção pelos poderes públicos do núcleo essencial, mas um dever de progressividade nos gastos públicos de forma a garantir a realização de tais bens e valores é o tema posto à debate. Para tanto, analisa-se a efetividade dos direitos sociais, a regressividade do sistema fiscal brasileiro, os efeitos do gasto regressivo na consecução dos direitos fundamentais e o papel do orçamento na promoção dos direitos sociais e a sua correlação com reserva do possível.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MOURA, Emerson Affonso da Costa; RIBEIRO, Jamir Calili. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, ORÇAMENTO PÚBLICO E RESERVA DO POSSÍVEL: O DEVER DE PROGRESSIVIDADE NOS GASTOS PÚBLICOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 225–241, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3085. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3085. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Emerson Affonso da Costa Moura, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor Assistente da Universidade Federal de Juiz de Fora. Doutorando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro com bolsa científica PROQUALI/PROGEPE/UFJF

Jamir Calili Ribeiro, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Professor Adjunto da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Referências

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Apuntes sobre la exigibilidad judicial de los derechos sociales. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
ASSONI FILHO, Sérgio. Controle de Constitucionalidade da Lei Orçamentária. In: Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 8º ed. atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 18ª ed. rev. e atualizada por Hugo de Brito Machado Segundo. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
BARROS, Ricardo P; FOGUEL, Miguel, N. Focalização dos Gastos Públicos Sociais em Educação e Erradicação da Pobreza no Brasil. Revista Em Aberto. Brasília, v. 18, n.74, 2001.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
_______________. Interpretação e aplicação da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: saraiva, 2006.
______. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito Social. ano 9. n. 34. página. Cidade: Editora, abr.-jun. 2009.
BIDERMAN, Ciro; AVARTE, Paulo (Organizadores). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL, CONGRESSO NACIONAL. Lei Complementar 101. Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília: Congresso Nacional, 2000.
BRASIL, Presidência a República. Observatório da Equidade. Indicadores de Iniquidade do Sistema Tributário Nacional. Brasília: Presidência da República, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES, 2ª ed. 2011.
BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.640-7. Relator Ministro Sidney Sanches. Brasília: STF, 1998.
BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.2925-8. Relator Ministro Marco Aurélio. Brasília: STF, 2003.
BREYNER, Frederico Menezes. Benefícios Fiscais e Regressividade Tributária. In: DERZI, Misabel A. M.; MELO; João Paulo F. de A. Justiça Fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Ed., 1982.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 19ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2007.
CASTRO, Fábio A. Imposto de renda da pessoa física: comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição. Dissertação de Mestrado. Departamento Economia da Universidade de Brasília. Brasília. 2014.
CASTRO, Marcus F. Direito, Tributação e Economia no Brasil: Aportes da Análise Jurídica da Política Econômica. Revista da PGFN, v. 1, p. 23-51, 2011.
DERIZ, Misabel Abreu Machado. Atualizações. In: BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 8º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
DERZI, Misabel A. M. Guerra Fiscal, Bolsa Família e Silêncio (relações, efeitos e regressividade). In: Revista Jurídica da Presidência. Brasília: Presidência da República. vol. 16, n.108, fev/mai 2014.
DWORKIN, Ronald. Is democracy possible here? Principles for a new political debate. Princeton-Oxford: Princeton University Press, 2006.
FERRAZ, Luciano; GODOI, Marciano S.; SPAGNOL, Werther B. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
FRASCATI, Jacqueline Sophie P. G. Força jurídica dos direitos sociais, econômicos e culturais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. vol. 63. p. 81. São Paulo: Ed. RT, abr. 2008.
GALDINO, Flávio. O custo dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo. Legitimação dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
GASSEN, Valcir (Org. e autor). Matriz tributária brasileira: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e o Direito Tributário. In: Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira: diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Consulex, 2012.
GASSEN, Valcir. Direito tributário: pressupostos e classificações dos tributos. Brasília: 2009. Mimeo.
GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana C. Finanças Públicas: teoria e prática no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier. 2011.
GOUVÊA, Marcos Maselli. O controle judicial das omissões administrativas: novas perspectivas de implantação dos direitos prestacionais. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 1991.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: Norton & Company, 1999.
LEONETTI, Carlos A. O imposto sobre a renda como instrumento de justiça social no Brasil. Barueri, SP: Manole, 2003.
LIMA JUNIOR, Jayme Benvenuto. Os direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Atualizações In: BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
MEDEIROS, Marcelo. SOUZA, Pedro H. G. F. Gasto Público, Tributos e Desigualdade de Renda no Brasil. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Texto para Discussão n. 1844. jun, 2013.
MEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro H. G. F.; CASTRO, Fábio A. A estabilidade da desigualdade de renda no Brasil, 2006 a 2012: estimativa com dados do imposto de renda e pesquisas domiciliares. Rio de Janeiro: Ciência & Saúde Coletiva. v. 20, n. 4, 2015.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Direitos fundamentais. Tomo IV. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
NAGATA, Bruno, M. A Limitação da discricionariedade em matéria orçamentária pelos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. In: Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NAGEL, Thomas; MURPHY, Liam. O mito da propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
OLIVEIRA, Regis F. Curso de direito financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
PASUKANIS, Eugeny Bronislanovich. A teoria geral do direito e o marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989.
PIOSEVAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 3. ed. atual. São Paulo: Max Limonad, 1997.
ROCHA, Fabiana; MATTOS, Enlinson. Distribuição de Renda e Gasto Público: uma análise de eficiência para os estados brasileiros. Temas de Economia Aplicada. São Paulo: Informações FIPE, jun. 2011.
ROSA JR, Luiz E. F. Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. rev., atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: ______; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (orgs.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SCAFF, Fernando F. A efetivação dos direitos sociais no Brasil. Garantias constitucionais de financiamento e judicialização. In: A eficácia dos direitos sociais. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
SCAFF, Fernando F. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. João Pessoa: Verba Juris, v.4, n.4. 2005.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A justiciabilidade dos direitos sociais: críticas e parâmetros. In: ______; SARMENTO, Daniel. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SPAGNOL, Werther B. Da tributação e sua destinação. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar. 2013.
______________. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, v.1, 2009.
______________. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TORRES, Silvia Faber. Direitos sociais prestacionais, reserva do possível e ponderação: breves considerações e críticas. In: SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio. Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
VAZ, Anderson Rosa. A cláusula da reserva do financeiramente possível como instrumento de efetivação planejada dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais. RDCI 66/27 e 36.