O FURTO DE ENERGIA E UMA PROPOSTA DE INTERPRETAÇÃO PENAL-CONSTITUCIONAL-AMBIENTAL
Contenuto principale dell'articolo
Abstract
Downloads
Dettagli dell'articolo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Riferimenti bibliografici
BASTOS, David; ROMANO, Marcus; LOBÃO, Ronaldo. A dimensão moral das perdas: o caso do furto de energia. Revista Ética e Filosofia Política. Juiz Fora: Universidade Federal de Juiz de Fora, v. 1, n. 15, maio 2012, p. 103-124.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 767.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.˃. Acesso em 30 mar. 2015.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (2009) HC: 139711 SP 2009/0118984-3. Disponível em:< http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5847432/habeas-corpus-hc-139711-sp-2009-0118984-3>. Acesso em: 28 set. 2016.
CASTRO, João Marcos Adede y. Direito ambiental. São Paulo: Memória Jurídica, 2010, 144p.
CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente. 1986. Resolução Conama nº 001. Disponível em:
COSTA JR., Paulo José. Código penal anotado. São Paulo: DPJ, 2005, 1392p.
CUNHA, Rogério Sanches. Código penal para concursos. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, 829p.
CUSTÓDIO, Maraluce Maria; VALLE, Cíntia Nogueira de Lima. Energia renovável, energia alternativa e energia limpa: breve estudo sobre a diferenciação dos conceitos. In.: CUSTÓDIO, Maraluce M.(Org.). Energia e direito: Perspectiva para um diálogo de sustentabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, p. 05-39.
DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao código civil brasileiro interpretada. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, 479p.
FRANCISCO. Laudato Si. Carta Encíclica sobre o cuidado da casa comum. (24.05.2015). São Paulo: Paulus/Loyola, 1998. 144p.
FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui (coords.). Código penal e sua interpretação: doutrina e jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, 1822p.
FORNASIER, Mateus de Oliveira. Consumismo e a nova ética ambiental: uma conflituosa relação. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.09, n. 18, p. 189-208, julho-dezembro 2012.
GRECO, Rogério. Código penal comentado. Niterói: Impetus, 2008, 1531p.
GOLDEMBERG, José. Energia e desenvolvimento sustentável. 2. reimpr. São Paulo: Blucher, 2014, 94p. (Série sustentabilidade; v. 4/José Goldemberg, coordenador).
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição – contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, 55p.
HINRICHA, A. Roger; KLEINBCH, Merlin; REIS, Lineu Belico dos. Energia e meio ambiente. Tradução Lineu Belico dos Reis, Flávio Naron Vichi, Leonardo Freire de Mello. 5. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2014, 764p.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, 101p. (coleção RT Textos Fundamentais).
LEITÃO, Míriam. História do futuro: o horizonte do Brasil no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015, 480p.
MENDES, Gilmar Ferreira. Prefácio. In.: HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição – contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, p. 9-10.
MONTIBELLER FILHO, Gilberto. Ecodesenvolvimento e Desenvolvimento Sustentável: conceitos e princípios. Textos de economia, Florianópolis, v.04, n. 01, p. 131-142, 1993.
MONTOLLI, Carolina. A legitimidade jurídica do meio ambiente face à responsabilização penal e aos direitos da comunidade ambiental. In.: REZENDE, Elcio Nacur; BIZAWU, Kiwonghi (orgs.). Direito ambiental e desenvolvimento sustentável: uma redefinição da consciência ambiental planetária. Belo Horizonte: Escola Superior Dom Helder Câmara – EDSHC, 2014, p.299-315.
MORAES, Daniel Corrente; SANTOS, Marcelo Loeblein dos; BALDISSERA, Luciano Bonato. A implementação da geração de energia elétrica de forma distribuída como vetor na busca pelo desenvolvimento sustentável. 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade, Santa Maria-RS, edição 2013, p. 613-635.
PÁDUA, José Augusto. Introdução. In.: PÁDUA, José Augusto (org.). Desenvolvimento, justiça e meio ambiente. Belo Horizonte/São Paulo: UFMG/Peirópolis, 2009, p. 17-20.
PARENTE, Alessio. Principios de derecho europeo de la energía. Pamplona: Aranzadi/Thomson Reuters/Universidad de Castilla-La Mancha-UCLM/Cortes de Castilla-La Mancha, 2010. 322p.
PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente: anotações à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 2. ed. rev. atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 352p.
SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009. 96p. (coleção Ideias Sustentáveis).
SACHS, Ignacy. Prefácio: Ecodesenvolvimento e justiça social no Brasil. In.: PÁDUA, José Augusto (org.). Desenvolvimento, justiça e meio ambiente. Belo Horizonte/São Paulo: UFMG/Peirópolis, 2009, p. 13-15.
SANCHES, Luiz Antonio Ugeda. Curso de direito da energia: história, Tomo I. São Paulo: Instituto Geodireito, 2011.
SIQUEIRA, Danielle Cynthia. Segurança energética e segurança humana em perspectiva. In.: SOUZA, Matilde de; TEIXEIRA, Rodrigo Correa; ZAHREDDINE, Danny (orgs.). Meio ambiente: debate político central do século XXI. Belo Horizonte: PUC Minas, 2015, p. 121-135.
RIVERO, Oswaldo de. O mito do desenvolvimento: os países inviáveis no século XXI. Tradução Ricardo Anibal Rosenbusch. Petrópolis: Vozes, 2002. 222p. (coleção Questões Mundiais).
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. 461p.
VIEIRA, Gadner. Como solucionar o problema do roubo de energia Brasil. Ambiente Energia: meio ambiente, sustentabilidade e inovação. Publicado em 26 de maio de 2015. Disponível em:
YACCOUB, Hilaine. “Gato” de energia elétrica: do público ao privado, do “jeitinho” ao crime. V ENEC – Encontro Nacional de Estudos do Consumo e Tendências e ideologias do consumo no mundo contemporâneo. 15, 16 e 17 de setembro de 2010 – Rio de Janeiro-RJ. Disponível em:
YACCOUB, Hilaine de Melo. Atirei o pau no ‘gato’: uma análise sobre o consumo e furto de energia elétrica (dos “novos consumidores”) em um bairro popular de São Gonçalo-RJ. 2010. 274f. Dissertação (Mestrado em Antropologia – Antropologia Social) – Universidade Federal Fluminense, Departamento de Antropologia do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Niterói, 2010.