UMA ANÁLISE CRÍTICA DA PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

Luciano de Campos Prado Motta

Resumo


A partir da última decisão do STF em matéria de nacionalidade (Caso Cláudia Sobral - MS nº 33.864/DF), que gerou grande repercussão na mídia e resultou na efetiva perda da nacionalidade de uma brasileira nata, o presente artigo se propõe a trazer uma perspectiva moderna frente a essa situação jurídica que encontra fulcro no § 4º do art. 12 da Constituição Federal de 1988. Diferentemente da visão tradicional amplamente difundida entre os constitucionalistas e autores de direito internacional pátrios, cuja fundamentação baseia-se nas ideias oriundas da primeira metade do séc. XX, e em uma interpretação léxica e restritiva da Constituição, procura-se demonstrar a impossibilidade de perda da nacionalidade brasileira em função da aquisição de uma nova, por “naturalização voluntária”, bem como a equivocada decisão da Corte maior. Para tanto, procede-se uma reanalise do que vem a ser a multinacionalidade e a renúncia à nacionalidade, para, apoiando-se em jurisprudências/pareceres, propor uma interpretação lógica e extensiva, através do método histórico-teleológico da Carta Maior. Ao final, seguindo uma tendência global e alinhada com os novos paradigmas migratórios, chega-se à conclusão que a aquisição de outra nacionalidade não gera, por si só, a perda da nacionalidade brasileira, sendo imprescindível o elemento vontade. Ademais, sugere-se uma nova redação para o dispositivo constitucional referente à matéria.


Palavras-chave


Nacionalidade; Naturalização; Multinacionalidade; Renúncia à nacionalidade; Perda da nacionalidade

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Referências


ACHIRON, Marilyn. Nacionalidade e apatridia: manual para parlamentares. Tradução Unidade Legal Regional do Escritório do ACNUR para as Américas com o apoio do Conselho Português para os Refugiados. Publicado pela União Interparlamentar, em conjunto com o Ato Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. n. 11. [S.l.]: ACNUR, 2005. Disponível em: http://www.ipu.org/PDF/publications/nationality_p.pdf. Acesso em: 06 mar. 2015.

ALEMANHA. Embaixada da Alemanha no Brasil. A nacionalidade alemã – aquisição e perda. [S.l.], jan. 2013. Disponível em: https://brasil.diplo.de/blob/1051202/aec6d25d865090a7b3e37b206a82480b/merkblatt-erwerb-und-verlust-pt-data.pdf. Acesso em: 27 fev. 2018.

ALMEIDA MELO, José Tarcízio de. Direito Constitucional do Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. 1.388 p.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999. 398 p.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2011. 515 p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29. ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2014. 862 p.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Embargos de Declaração em MS nº 33.864/DF. Mandado de Segurança. Embargos Declaratórios. […]. Embargante: Cláudia Cristina Sobral. Embargado: Ministro de Estado da Justiça. Relator: Min. Roberto Barroso, 22 nov. 2016. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 09 dez. 2016b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). MS nº 4.442/SP. Perda de nacionalidade, por naturalização voluntária. […]. Impetrante: Anna Adelina Chaitchik. Impetrado: Presidente da República. Relator: Min. Candido Motta Filho, 19 jul. 1957. Diário de Justiça, Rio de Janeiro, RJ, 28 nov. 1957..

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). MS nº 33.864/DF. Constitucional. Mandado de Segurança. Brasileira Naturalizada Americana. […]. Impetrante: Cláudia Cristina Sobral. Impetrado: Ministro de Estado da Justiça. Relator: Min. Roberto Barroso, 19 abr. 2016. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 set. 2016a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). MS nº 20.292/DF. Constitucional. Nacionalidade. […]. Impetrante: Maria Elisalva Oliveira Joué. Impetrado: Presidente da República. Relator: Min. Décio Miranda, 3 set. 1981. Diário de Justiça, Brasília, DF, 3 nov. 1981.

BRAY, Ilona. Permanent Resident vs. Citizen: What's the Difference? In: All Law. [S.l.], 2017. Disponível em: http://www.alllaw.com/articles/nolo/us-immigration/permanent-resident-vs-citizen-difference.html. Acesso em: 1 fev. 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. 1.667 p.

CARTAXO, Marina Andrade. A nacionalidade revisitada: o direito fundamental à nacionalidade e temas correlatos. 2010. 146 f. Dissertação (Mestre em Direito Constitucional) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza, Fortaleza. 2010.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional positivo. 21. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. 938 p.

CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Márcio Fernando Elias; SANTOS, Marisa Ferreira dos. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. ver. e atual. até a EC n. 64/2010. São Paulo: Saraiva, 2010. 639 p.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CNJ serviços: brasileiro nato pode perder a nacionalidade? Portal Notícias. Brasília, 19 fev. 2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade. Acesso em: 06 mar. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Opinião consultiva OC-4/84, de 19 de janeiro de 1984. San José, 19 jan. 1984.

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: parte geral. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 567 p.

GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade: aquisição, perda e reaquisição. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 211 p.

KONCHINSK, Vinícius; REBELLO Aiuri. Governo contraria CBF e diz que Diego Costa só perde cidadania se quiser. UOL, Rio de Janeiro, 31 out. 2013. Disponível em: http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/31/governo-derruba-cbf-e-diz-que-diego-costa-so-perde-cidadania-se-quiser.htm. Acesso em: 23 jan. 2015.

MARINUCCI, Roberto; MILESI, Rosita. Migrações internacionais contemporâneas. [S.l.], abr. 2011. Disponível em: http://www.ufjf.br/pur/files/2011/04/MIGRA%C3%87%C3%83O-NO-MUNDO.pdf. Acesso em: 06 mar. 2018.

MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 2v. 15. ed. ver. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

MELO, José Tarcízio de Almeida. Direito Constitucional do Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. 1.388 p.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. 1486 p.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. ver. atual. São Paulo: Saraiva, 2015. 1470 p.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Nacionalidade e naturalização: perda da nacionalidade brasileira. [S.l.]. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7787753DITEMID71278F9F9A5D4678BD3566CDF5987581PTBRIE.htm. Acesso em: 30 mar. 2014.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2009. 509 p.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014. 946 p.

NÚMERO de migrantes internacionais chega a cerca de 244 milhões, revela ONU. ONUBR. Desenvolvimento. [S.l.], 13 jan. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/numero-de-migrantes-internacionais-chega-a-cerca-de-244-milhoes-revela-onu/. Acesso em: 06 mar. 2018.

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. 469 p.

RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado: teoria e prática. 14. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

RUGGI, Lennita Oliveira; RESENDE, Roberta Carnelos; CARNIEL, Fagner. Em campo com passaporte: notas sobre as transferências internacionais de jogadores de futebol brasileiros. In: SEMINÁRIO NACIONAL SOCIOLOGIA & POLÍTICA UFPR, 1, 2009, Curitiba. Anais do I Seminário Nacional Sociologia & Política UFPR 2009, 2009. Disponível em: http://www.humanas.ufpr.br/site/evento/SociologiaPolitica/GTs-ONLINE/GT9%20online/em-campo-com-passaporte-LennitaOliveira.pdf. Acesso em: 01 mar. 2015.

SANCHES, Mariana; ALVIM, Mariana. Carioca acusada de assassinar marido americano é extraditada em decisão histórica do Brasil. BBC Brasil. São Paulo, 18 jan. 2018. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42727904. Acesso em: 20 jan. 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014. 934 p.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. 1412 p.

TELINO, Helena. Perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária, em especial, a naturalização portuguesa. JusBrasil. [S.l.], mar. 2017. Disponível em: https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria. Acesso em: 08 fev. 2018.

UNIÃO EUROPEIA. Eurostat. Acquisition of citizenship statistics. [S.l.], 12 abr. 2018. Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/pdfscache/29886.pdf. Acesso em: 16 maio 2018.

UNITED STATES OF AMERICA. U.S. Citizenship and Inmigration Services. Naturalization Fact Sheet. [S.l.], 19 maio 2017. Disponível em: https://www.uscis.gov/news/fact-sheets/naturalization-fact-sheet. Acesso em: 17 maio 2018.

VALLE, Sandra. Perda da nacionalidade brasileira. Parecer referente ao processo nº 0800.009836/93-08. 02 ago. 1995. Diário Oficial da União, Brasília, 07 ago. 1995. Seção I, p. 11.758-11.759.

VELLOSO, Ana Flávia. Perda da nacionalidade brasileira por naturalização no exterior. Revista Consultor Jurídico, [S.l.], 23 jan. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/ana-velloso-perda-nacionalidade-naturalizacao-exterior. Acesso em: 08 fev. 2018.

WITSMAN, Katherine. U.S. Naturalizations: 2016. Annual Flow Report. [S.l.], nov. 2017. Disponível em: https://www.dhs.gov/sites/default/files/publications/Naturalizations_2016.pdf. Acesso em: 17 maio 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.3928

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